TJMA - 0802403-69.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2021 10:47
Arquivado Definitivamente
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05/07/2021 10:46
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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22/04/2021 03:42
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:46
Publicado Sentença (expediente) em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802403-69.2019.8.10.0039 Autor : S.
C.
SOARES DA SILVA - ME Advogado(s) do reclamante: JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA Requerido : HILDO MENDES DA SILVA SENTENÇA Sem relatório, conforme permissivo pela Lei 9.099/95.
A parte requerente requereu prazo para informar o novo endereço do requerido, porém, manteve-se inerte, conforme se constata em ID 39809637. É o relatório.
Decido.
O art. 485, III, do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Ademais, o art. 485, VI, do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito se “verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Dessa forma, entendo que houve uma clara falta de interesse da parte autora em dar continuidade ao processo, o que por certo leva a extinção do mesmo, nos moldes do Código de Processo Civil vigente.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III e VI do NCPC.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se as formalidades legais e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra/MA -
25/03/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 14:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/01/2021 09:33
Conclusos para julgamento
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14/01/2021 09:33
Juntada de Certidão
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11/12/2020 09:31
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 10/12/2020 09:10 2ª Vara de Lago da Pedra.
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03/12/2020 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2020 15:38
Juntada de Certidão
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30/11/2020 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 16:08
Expedição de Mandado.
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26/11/2020 16:07
Juntada de Ato ordinatório
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26/11/2020 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/12/2020 09:10 2ª Vara de Lago da Pedra.
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06/05/2020 00:54
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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02/04/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2020 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 10:22
Conclusos para despacho
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09/01/2020 10:21
Juntada de Certidão
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04/12/2019 08:33
Decorrido prazo de S. C. SOARES DA SILVA - ME em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 08:33
Decorrido prazo de HILDO MENDES DA SILVA em 03/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 09:06
Juntada de petição
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26/11/2019 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 26/11/2019.
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26/11/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2019 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 26/11/2019.
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26/11/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2019 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 10:37
Conclusos para despacho
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15/09/2019 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2019
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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