TJMA - 0803207-37.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 21:49
Transitado em Julgado em 11/02/2024
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26/03/2024 02:36
Decorrido prazo de LUAN OLIVEIRA LEAL em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:36
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:32
Decorrido prazo de RODEIO TIMON RESTAURANTE CASA DE SHOW BAR LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:28
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2024 10:47
Homologada a Transação
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09/01/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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30/12/2023 20:21
Juntada de Certidão
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14/12/2023 08:34
Juntada de petição
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27/11/2023 11:08
Juntada de petição
-
17/11/2023 01:54
Decorrido prazo de LUAN OLIVEIRA LEAL em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:18
Decorrido prazo de RODEIO TIMON RESTAURANTE CASA DE SHOW BAR LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 12:00, 2ª Vara Cível de Timon.
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09/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:47
Juntada de petição
-
09/11/2023 08:36
Juntada de petição
-
09/11/2023 06:27
Juntada de Certidão
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08/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2023 21:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 12:00, 2ª Vara Cível de Timon.
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26/10/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:56
Juntada de petição
-
13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de RODEIO TIMON RESTAURANTE CASA DE SHOW BAR LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:45
Decorrido prazo de LUAN OLIVEIRA LEAL em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:43
Decorrido prazo de LUAN OLIVEIRA LEAL em 12/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:36
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:35
Juntada de Certidão
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28/04/2023 21:36
Outras Decisões
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06/10/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 22:35
Decorrido prazo de ANALIZ DA SILVA FERREIRA em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:35
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS ARIAS em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:34
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS ARIAS em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:34
Decorrido prazo de ANALIZ DA SILVA FERREIRA em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:00
Decorrido prazo de FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 21:11
Decorrido prazo de FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN em 07/07/2022 23:59.
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30/06/2022 04:08
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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28/06/2022 10:34
Juntada de petição
-
21/06/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 16:25
Outras Decisões
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20/06/2022 16:25
Deferido o pedido de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - CNPJ: 73.***.***/0158-69 (EXEQUENTE)
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07/04/2022 13:29
Juntada de cópia de sentença
-
05/04/2022 14:06
Conclusos para despacho
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01/04/2022 20:45
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS ARIAS em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:43
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS ARIAS em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:21
Decorrido prazo de ANALIZ DA SILVA FERREIRA em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:21
Decorrido prazo de FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:00
Decorrido prazo de ANALIZ DA SILVA FERREIRA em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:00
Decorrido prazo de FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 15:42
Juntada de petição
-
23/03/2022 00:42
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 16:24
Juntada de termo
-
10/11/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 09:02
Juntada de petição
-
02/10/2021 11:12
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS ARIAS em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:12
Decorrido prazo de ANALIZ DA SILVA FERREIRA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:12
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS ARIAS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:12
Decorrido prazo de ANALIZ DA SILVA FERREIRA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 06:57
Decorrido prazo de FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN em 01/10/2021 23:59.
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29/09/2021 14:19
Juntada de Certidão
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18/09/2021 23:27
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 10:17
Juntada de petição
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09/09/2021 09:43
Apensado ao processo 0805918-15.2020.8.10.0060
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09/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803207-37.2020.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN - SP311463, PATRICIA MEDEIROS ARIAS - SP259885, ANALIZ DA SILVA FERREIRA - SP396948 EXECUTADO: RODEIO TIMON RESTAURANTE CASA DE SHOW BAR LTDA - ME, LUAN OLIVEIRA LEAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Em petição de Id. 44796047, a parte exequente requer o bloqueio on line das contas dos executados, constando certidão em Id. 40263280 atestando que a parte executada deixou transcorrer in albis os prazos para manifestação nos autos.
Considerando que o processo de execução objetiva a satisfação do direito do credor, devendo serem adotadas medidas que o tornem eficaz sem afrontar o art. 805 do CPC, e que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida no artigo 835, I, do CPC, defiro o pedido do exequente de penhora on line, através do Sisbajud, determinando, com fulcro no artigo 854 do CPC/2015, a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade dos executados, até o limite da quantia exequenda, já acrescida da multa e honorários fixados no Despacho de Id. 33810402, juntando, nesta oportunidade, recibo de protocolamento de bloqueio de valores do montante exequendo, totalizando a quantia de R$ 39.419,27 (trinta e nove mil e quatrocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos).
Intimem-se, servindo a presente como mandado de intimação, caso necessário.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para consulta ao Sisbajud.
Cumpra-se com urgência, ante a quantia ora bloqueada.
Timon/ MA, 02 de Setembro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de TimonAos 08/09/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/09/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2021 15:05
Juntada de termo
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19/05/2021 15:04
Conclusos para despacho
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11/05/2021 16:02
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS ARIAS em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:55
Decorrido prazo de FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN em 10/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 18:05
Juntada de petição
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26/04/2021 01:04
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803207-37.2020.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN - SP311463, PATRICIA MEDEIROS ARIAS - SP259885, ANALIZ DA SILVA FERREIRA - SP396948 EXECUTADO: RODEIO TIMON RESTAURANTE CASA DE SHOW BAR LTDA - ME, LUAN OLIVEIRA LEAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Tendo em vista a Certidão Id. 40263280, verifico que na inicial o exequente postulou a penhora on line junto ao sistema BacenJud, para o caso de não pagamento do montante exequendo.
Considerando a Lei Complementar nº 187/2017, bem como, o artigo 1º da Lei 10.590/2017, de 18 de maio de 2017, que alterou a Lei de Custas, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, determino a intimação do exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9.109/2009, no que pertine ao sistema pleiteado relativamente a cada executado, sob pena de indeferimento do pedido em tela.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 21 de Abril de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 22/04/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/04/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 16:20
Juntada de termo
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01/02/2021 16:19
Conclusos para decisão
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26/01/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 05:10
Decorrido prazo de LUAN OLIVEIRA LEAL em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 05:10
Decorrido prazo de RODEIO TIMON RESTAURANTE CASA DE SHOW BAR LTDA - ME em 02/12/2020 23:59:59.
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29/11/2020 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2020 16:08
Juntada de diligência
-
29/11/2020 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2020 16:07
Juntada de diligência
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05/08/2020 18:32
Expedição de Mandado.
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03/08/2020 12:55
Juntada de Carta ou Mandado
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30/07/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 11:56
Juntada de termo
-
29/07/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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