TJMA - 0000830-04.2007.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 22:43
Juntada de diligência
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30/10/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 22:43
Juntada de diligência
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08/10/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:33
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 08:50
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS MACIEL em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:49
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2024 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2024 13:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2024 13:18
Conclusos para decisão
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01/09/2021 20:55
Decorrido prazo de R. QUEIROZ DA SILVA - ME em 19/08/2021 23:59.
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12/08/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 15:44
Juntada de diligência
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09/07/2021 09:24
Juntada de petição
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07/06/2021 01:37
Publicado Decisão em 07/06/2021.
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03/06/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 00:03
Juntada de termo
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02/06/2021 00:01
Juntada de Certidão
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02/06/2021 00:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 07:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2021 09:05
Juntada de petição
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27/04/2021 14:12
Conclusos para despacho
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27/04/2021 14:12
Juntada de termo
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27/04/2021 14:10
Juntada de Certidão
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18/04/2021 11:42
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 06/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 15:46
Juntada de petição
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03/03/2021 01:01
Publicado Despacho (expediente) em 03/03/2021.
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02/03/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 830-04.2007.8.10.0054 (PJE) EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA REQUERIDO: R.
QUEIROZ DA SILVA – ME DESPACHO Tratam os presentes autos de EXECUÇÃO FISCAL (ID n° 37131493), ajuizada em 16 de maio de 2007, pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA em desfavor de R.
QUEIROZ DA SILVA – ME, ambos já devidamente qualificados. O despacho de ID n° 39972801 determinou a suspensão do feito para a regularização da representação do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, nos termos do artigo 76 do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
O mencionado despacho determinou, ainda, a intimação da parte exequente, pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a ocorrência da prescrição, com base no atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob pena de extinção (artigo 76, § 1º, I, NCPC). Por meio da petição de ID n° 40887379, o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA regularizou sua representação processual, contudo, deixou de se manifestar sobre a ocorrência da prescrição. Sendo assim, intime-se novamente o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, por meio dos novos procuradores constituídos, para que se manifeste sobre a ocorrência da prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tudo devidamente certificado, autos conclusos. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Presidente Dutra -
01/03/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 09:02
Conclusos para despacho
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19/02/2021 11:06
Juntada de termo
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09/02/2021 11:23
Juntada de petição
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02/02/2021 01:29
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
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02/02/2021 01:29
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
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01/02/2021 13:42
Juntada de Certidão
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28/01/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 15:29
Juntada de termo
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20/01/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 830-04.2007.8.10.0054 (8302007) EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA REQUERIDO: R.
QUEIROZ DA SILVA - ME DECISÃO Vistos em correição.
Tratam os presentes autos de EXECUÇÃO FISCAL (Id. 37131493), ajuizada em 11 de junho de 2007 pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA em desfavor de R.
QUEIROZ DA SILVA - ME, todos já devidamente qualificados.
Tendo em vista a petição de Id. 39901800, de 18 de janeiro de 2021, suspendo, desde já, o presente feito, para fins de regularização da representação da parte, nos termos do artigo 76, Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Ainda, intime-se, pessoalmente (via Correios), a parte exequente, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias sane a irregularidade apontada, bem como se manifeste, no mesmo prazo, sobre a ocorrência da prescrição, com base no atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob pena de extinção (artigo 76, § 1º, I, NCPC).
Após, com ou sem manifestação, tudo devidamente certificado, autos conclusos. À Secretaria para as providências de estilo.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
19/01/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/01/2021 08:17
Conclusos para decisão
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19/01/2021 08:16
Juntada de termo
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18/01/2021 09:05
Juntada de petição
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06/11/2020 04:56
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 04:56
Decorrido prazo de ANA VALERIA FERRO CARVALHO em 05/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 00:31
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 10:19
Expedição de Mandado.
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23/10/2020 10:06
Juntada de Certidão
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22/10/2020 17:01
Recebidos os autos
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22/10/2020 17:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2007
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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