TJMA - 0804380-96.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 15:25
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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27/03/2021 23:17
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 19:21
Juntada de Certidão
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04/03/2021 11:01
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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11/02/2021 15:02
Juntada de petição
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09/02/2021 15:14
Juntada de parecer de mérito (mp)
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04/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804380-96.2020.8.10.0060 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO (190) REQUERENTE: SILVANA AZEVEDO PAREDE, H.
A.
S.
Advogado do(a) REQUERENTE: RAYANE CARNEIRO DE SOUZA - PI10536 Advogado do(a) REQUERENTE: RAYANE CARNEIRO DE SOUZA - PI10536 REQUERIDO: REGISTRO TARDIO DE PAULO HENRIQUE SILVEIRA CPF: *37.***.*67-15 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do SENTENÇA expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:ISTO POSTO, de acordo com o Parecer Ministerial e com fulcro no artigo 487, I, do Código Processual Civil c/c com o artigo 77 da Lei nº 6.015/73, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, e em consequência, determino que seja expedido o assento de óbito de PAULO HENRIQUE SILVEIRA , sexo masculino, filho de João Rodrigues Silveira e Maria das Mercedes Borges Silveira, natural de Caxias/MA e falecido em Timon/MA, aos 04 de julho de 2020, às 01h:10min, com 61 anos, tendo como causa mortis "choque cardiogênico, como consequência de edema agudo de pulmão, infarto agudo do miorcárdio , hipertensão arterial e SARS COV-2".
O de cujus era portador de RG nº 360.471 SSP-PI e CPF nº *37.***.*67-15, foi sepultado em Caxias, sendo ignorados os demais dados.Determino que seja suspensa a exigibilidade das custas e emolumentos, em face dos benefícios da Justiça Gratuita, que ora defiro, nos termos do art. 98. § 3º, do Código de Processo Civil.Serve a presente como mandado, a ser encaminhada ao Cartório competente, via malote digital, juntamente com cópia da declaração de óbito inclusa no processo (Id. 36487644 - pág. 1), devendo o Cartório de Registro Civil de Timon enviar a Certidão de Óbito em apreço para a Secretaria da 2ª Vara Cível desta Comarca, no prazo de 05 (cinco) dias, sem a cobrança de qualquer valor do(a) interessado(a), bem como proceder as comunicações necessárias previstas no art.106 da lei 6015/73, sob as penas da Lei.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.Observadas as formalidades legais, arquive-se.Cumpra-se com urgência, nos termos do art. 153 § 2º inciso I do CPC, tendo em vista a necessidade da expedição da referida certidão sem demora, conforme reconhecido na fundamentação deste decisum.Timon/MA, 14 de Dezembro de 2020 - Juiz WELITON SOUSA CARVALHO- Titular da Vara da Fazenda Pública, resp. pela 2ª Vara Cível de Timon/MA.
Aos 27/01/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/01/2021 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2020 17:32
Juntada de petição
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14/12/2020 15:59
Julgado procedente o pedido
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08/12/2020 04:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 07/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 09:47
Juntada de termo
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25/11/2020 09:47
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 17:05
Juntada de petição
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17/11/2020 10:00
Juntada de parecer de mérito (mp)
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04/11/2020 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 17:21
Conclusos para despacho
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21/10/2020 17:20
Juntada de termo
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14/10/2020 01:57
Publicado Decisão (expediente) em 14/10/2020.
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14/10/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 21:03
Juntada de parecer de mérito (mp)
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09/10/2020 18:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2020 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2020 19:27
Conclusos para decisão
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06/10/2020 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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