TJMA - 0805346-47.2018.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:06
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 24/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
20/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 22:15
Juntada de petição
-
11/06/2025 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:37
Outras Decisões
-
25/02/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:11
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:38
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
11/02/2025 18:09
Conta Atualizada
-
11/02/2025 18:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/02/2025 17:19
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 14:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/01/2025 14:05
Juntada de termo
-
10/01/2025 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2024 17:48
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2024 16:24
Juntada de Certidão de juntada
-
06/05/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 21/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:16
Juntada de petição
-
01/11/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2023 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
-
18/08/2023 08:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/05/2023 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 00:48
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:45
Juntada de petição
-
20/04/2023 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:45
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
09/01/2023 15:58
Juntada de petição
-
14/10/2022 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
-
26/09/2022 11:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/11/2021 12:11
Juntada de petição
-
13/09/2021 23:11
Juntada de petição
-
07/02/2021 17:34
Juntada de petição
-
02/02/2021 13:05
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
25/01/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0805346-47.2018.8.10.0022 Requerente : MARIA DA CONCEICAO FERREIRA VIEIRA ADVOGADOS DO AUTOR:JAMILA FECURY CERQUEIRA - OAB MA12243; THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - OAB MA9487 Requerido(a): MUNICIPIO DE ACAILANDIA e outros Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Verifico que embora intimados ambos os executados não apresentaram as suas impugnações ao cumprimento de sentença. Caso tenha sido expedido de imediato o RPV após a certificação do transcorrimento do prazo por parte dos requeridos, determino o cancelamento destes. Em continuidade, nos termos do art. 535, § 3º, do NCPC c/c art. 13, da Lei 12.153/09 determino, no caso de obrigação de pequeno valor, a expedição de requisição judicial, via ofício-modelo TJMA, à autoridade inicialmente citada para cumprimento (pagamento) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro da respectiva quantia, na forma do art. 13, da Lei 12.153/09 ou, no caso de montante superior àquele previsto como de pequeno valor, a expedição do respectivo precatório. Fixo os honorários advocatícios do cumprimento de sentença no patamar de 10% o valor da condenação em observância aos parâmetros descritos no art. 85 e incisos do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do crédito exequendo (correção monetária e juros), acrescentando-se os honorários ora fixados. Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes. Açailândia-MA, data do sistema. Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto - Vara da Fazenda Pública -
21/01/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 17:28
Juntada de termo
-
24/09/2020 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 16:38
Declarada incompetência
-
07/05/2020 11:14
Juntada de petição
-
16/03/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 15/05/2019 23:59:59.
-
28/04/2019 19:49
Juntada de diligência
-
14/03/2019 09:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 09:30
Conclusos para despacho
-
15/12/2018 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800731-75.2021.8.10.0000
Antonio Firmino de Sousa
Banco Cifra S.A.
Advogado: Jayron Pereira dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 15:31
Processo nº 0806924-53.2020.8.10.0029
Naturall Brasil Investimentos e Particip...
Banco do Brasil SA
Advogado: Alessandro Magno Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2020 11:32
Processo nº 0803181-16.2018.8.10.0058
Ilmar Cruz Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Benicio de Oliveira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2018 15:20
Processo nº 0800122-80.2020.8.10.0080
Maria Alice Rodrigues Bezerra
Chubb Seguros Brasil S/A
Advogado: Diego Gama de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2020 19:13
Processo nº 0835616-49.2020.8.10.0001
Teresinha de Jesus Fernandes Soares
4º Cartorio de Registro Civil da Comarca...
Advogado: Antonio Correa Penha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2020 16:18