TJMA - 0800524-05.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 11:43
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 11:43
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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29/10/2021 13:56
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:56
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 28/10/2021 23:59.
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08/10/2021 15:10
Juntada de petição
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05/10/2021 13:31
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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05/10/2021 13:31
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800524-05.2019.8.10.0111 REQUERENTE: ALZENILDA CHAVES NASCIMENTO ALZENILDA CHAVES NASCIMENTO POVOADO BOA VISTA, ZONA RURAL, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA REQUERIDO: REGINO FERREIRA CHAVES REGINO FERREIRA CHAVES POVOADO BOA VISTA, ZONA RURAL, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição proposta por Alzenilda Chaves Nascimento em face de Regino Ferreira Chaves.
A certidão do Oficial de Justiça em ID 50162774, noticia e traz aos autos a certidão de óbito do interditando.
Pois bem. Quando a ação é considerada intransmissível por disposição legal, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito, preceitua o art. 485, IX, do CPC. In casu, a posição jurídica do falecido na relação processual é insuscetível de transmissão aos sucessores.
Morto o titular do direito intransmissível, extinguir-se-á o próprio direito juntamente com a pessoa do seu titular. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC.
Sem custas.
Fixo honorários advocatícios em favor da Dra. MILLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA, OAB/MA 8.576, no valor de R$1.000,00 (mil reais), que considero razoável e proporcional ao trabalho desempenhado.
Fica a liminar concedida em ID 18962987 revogada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Pio XII -
01/10/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2021 15:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2021 09:28
Conclusos para despacho
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04/08/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2021 10:33
Juntada de diligência
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03/08/2021 16:08
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 16:05
Juntada de Certidão
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22/07/2021 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2021 10:50
Juntada de diligência
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02/07/2021 15:09
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 09:56
Juntada de Ofício
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04/02/2021 21:09
Juntada de contestação
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03/02/2021 21:04
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800524-05.2019.8.10.0111 REQUERENTE: ALZENILDA CHAVES NASCIMENTO ALZENILDA CHAVES NASCIMENTO POVOADO BOA VISTA, ZONA RURAL, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA REQUERIDO: REGINO FERREIRA CHAVES REGINO FERREIRA CHAVES POVOADO BOA VISTA, ZONA RURAL, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 DESPACHO Vistos em correição.
Ante a certidão retro, removo o curador especial nomeado, Dr.
Saullo Urias de Oliveira Brito, OAB/MA 15.821-A, desde logo nomeando doravante a Dra.
Milla Cristina Marins de Oliveira, OABMA 8576, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se o Estado do Maranhão acerca da nomeação.
Após, apresentada a impugnação, intime-se, novamente, o médico psiquiatra nomeado para realizar a perícia médica no interditando, em conformidade com a determinação no termo de audiência (ID nº 20969559).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, 13/01/2021.
Assinado conforme sistema. -
26/01/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 09:24
Juntada de Ofício
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26/01/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 12:43
Conclusos para despacho
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29/08/2020 02:58
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 28/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 19:31
Juntada de Certidão
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27/07/2020 19:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 19:25
Juntada de Certidão
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12/05/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 14:08
Conclusos para despacho
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14/04/2020 14:07
Juntada de Certidão
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05/07/2019 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2019 17:41
Juntada de diligência
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04/07/2019 12:18
Expedição de Mandado.
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04/07/2019 12:18
Juntada de Ofício
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27/06/2019 12:36
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 27/06/2019 11:00 Vara Única de Pio XII .
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27/06/2019 10:05
Audiência de instrução designada para 27/06/2019 11:00 Vara Única de Pio XII.
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03/05/2019 03:02
Decorrido prazo de REGINO FERREIRA CHAVES em 02/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 03:02
Decorrido prazo de ALZENILDA CHAVES NASCIMENTO em 02/05/2019 23:59:59.
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24/04/2019 00:36
Publicado Intimação em 24/04/2019.
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24/04/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2019 00:23
Publicado Intimação em 24/04/2019.
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24/04/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2019 13:36
Juntada de protocolo
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23/04/2019 11:07
Juntada de termo
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22/04/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2019 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2019 22:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2019 22:29
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2019 23:52
Conclusos para decisão
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09/04/2019 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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