TJMA - 0062384-60.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:25
Outras Decisões
-
23/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:47
Juntada de diligência
-
26/05/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 14:47
Juntada de diligência
-
16/05/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:59
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:23
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
20/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 20:38
Juntada de petição
-
14/12/2023 08:04
Juntada de petição
-
24/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:10
Juntada de petição
-
06/10/2023 17:18
Decorrido prazo de EUNICE PARREAO MATOS em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:55
Decorrido prazo de EUNICE PARREAO MATOS em 03/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:09
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0062384-60.2011.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: EUNICE PARREAO MATOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIA LYSS BARROS LEITE - MA10315 RÉU(S): REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA, MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado/Autoridade do(a) REU: THALLISSONN RICARDO COSTA VILHENA - MA10031 DESPACHO Vistos, Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação a 2022, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a.
Intimem-se as partes para, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, conforme artigo 465, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Marco Aurélio Barreto Marques Juiz Auxiliar respondendo pela 1º Vara da Fazenda Pública -
10/09/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2023 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE GENESIO DE CARVALHO em 21/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE GENESIO DE CARVALHO em 21/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 07:25
Juntada de termo
-
14/10/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 09:14
Juntada de diligência
-
29/09/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 10:09
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 07:07
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 10:18
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ CAMARGO COSTA MATTOS em 30/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 14:14
Juntada de termo
-
09/09/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 16:51
Juntada de diligência
-
02/09/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
22/08/2021 20:36
Juntada de Mandado
-
10/08/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 13:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 01/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 10:32
Juntada de Petição (outras)
-
11/02/2021 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2021 18:32
Decorrido prazo de THALLISSONN RICARDO COSTA VILHENA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:32
Decorrido prazo de THALLISSONN RICARDO COSTA VILHENA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de FLAVIA LYSS BARROS LEITE em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de FLAVIA LYSS BARROS LEITE em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:33
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0062384-60.2011.8.10.0001 AUTOR: EUNICE PARREAO MATOS Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA LYSS BARROS LEITE - MA10315 RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA e outros Advogado do(a) REU: THALLISSONN RICARDO COSTA VILHENA - MA10031 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Servidor(a) -
27/01/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 12:13
Recebidos os autos
-
10/12/2020 12:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2011
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812877-67.2017.8.10.0040
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Igreja Evangelica Assembleia de Deus
Advogado: Regivaldo Feitosa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2021 09:41
Processo nº 0816384-65.2019.8.10.0040
Maria Diuva de Paula e Souza
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Thais Nogueira Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 17:58
Processo nº 0800883-26.2021.8.10.0000
Geraldo Bastos Mapurunga Vanconcelos
Jardim Escola Crescimento LTDA
Advogado: Klarissa Serra Ramos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2021 09:16
Processo nº 0801281-35.2020.8.10.0120
Elisa Bibiana Costa Leite Serra
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2020 15:07
Processo nº 0842446-36.2017.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Joao Martins da Silva
Advogado: Glaucio Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2017 09:10