TJMA - 0807815-46.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 14:51
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 14:50
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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19/02/2021 16:10
Juntada de petição
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04/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 18:18
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0807815-46.2017.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): VALDEIR FERNANDES BARBOSA MELO Advogado(s): BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA (OAB/MA-9561) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Processo nº 0807815-46.2017.8.10.0040 Vistos, etc.
VALDEIR FERNANDES BARBOSA MELO ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
26/01/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2019 11:11
Juntada de petição
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03/09/2019 16:34
Conclusos para julgamento
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03/09/2019 16:34
Juntada de protocolo
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29/08/2019 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2019 15:52
Juntada de Alvará
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23/08/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 22:49
Juntada de petição
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12/08/2019 13:01
Conclusos para decisão
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12/08/2019 13:01
Juntada de Certidão
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07/06/2019 15:38
Juntada de petição
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06/06/2019 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2019 11:44
Juntada de requisição de pequeno valor
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05/06/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 11:05
Conclusos para decisão
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12/09/2018 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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12/09/2018 11:58
Conta Atualizada
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15/08/2018 13:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/08/2018 13:14
Juntada de Certidão
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31/07/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2018 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/07/2018 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 07:32
Conclusos para despacho
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18/06/2018 08:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2018 08:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2018 01:17
Publicado Intimação em 13/06/2018.
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17/06/2018 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2018 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2018 11:38
Juntada de Ato ordinatório
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23/05/2018 11:35
Transitado em Julgado em 13/03/2018
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26/01/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2018 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2017 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/12/2017 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/10/2017 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2017 01:03
Decorrido prazo de VALDEIR FERNANDES BARBOSA MELO em 25/10/2017 23:59:59.
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24/10/2017 13:41
Conclusos para despacho
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02/10/2017 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2017 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2017 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/09/2017 10:37
Juntada de Ato ordinatório
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20/09/2017 17:34
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2017 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/08/2017 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/07/2017 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2017 17:40
Conclusos para despacho
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12/07/2017 12:34
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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11/07/2017 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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