TJMA - 0005434-68.2016.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
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14/07/2022 02:53
Decorrido prazo de LUAN DOURADO SANTOS em 20/06/2022 23:59.
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04/07/2022 13:40
Juntada de petição
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17/06/2022 04:11
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 09:32
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 05:59
Decorrido prazo de LUAN DOURADO SANTOS em 22/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 13:50
Conclusos para despacho
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12/02/2021 05:42
Decorrido prazo de LUAN DOURADO SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 10:14
Juntada de petição
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04/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 12:58
Juntada de Certidão
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27/01/2021 12:23
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0005434-68.2016.8.10.0029 AÇÃO: NOMEAÇÃO REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerida LUAN DOURADO SANTOS, OAB/MA n° 15.443, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) Isso posto, JULGO PROCEDENTE o feito, ex vi do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR A INCAPACIDADE RELATIVA para exercer os atos de caráter patrimonial e negocial de PEDRO ALEXANDRINO, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 053049922014-6 SSP/MA e inscrito no CPF sob nº *11.***.*00-00, residente e domiciliado na III Travesa Deputado José Resente, nº 379, bairro Salobro, nesta cidade, nomeando-lhe como sua CURADORA DEFINITIVA a senhora MARIA RAIMUNDA NONAVA ALVES EVANGELHO SILVA, brasileira, solteira, lavradora, portadora do RG nº 014020102000-3 SSP/MA e inscrita no CPF sob nº *88.***.*42-34, residente e domiciliada na Rua Usina Velha, nº 162, bairro Salobro, próximo ao "Bar Sonho Azul", nesta cidade, para a prática de atos patrimoniais e negocias, por meio da técnica da representação, o que faço com fulcro no artigo 755 do Código de Processo Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). À vista da Portaria-Conjunta nº. 142020 do TJ/MA, em seu art. 6º, dispenso a intimação e o comparecimento da curadora para fins de prestar o compromisso presencialmente, servindo a intimação do seu patrono (PJE) como ciência do encargo, bem assim dos poderes e obrigações a ele inerentes, nos termos do art. 85, da Lei nº 13.146/2015.
A Curadora também não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis ou imóveis, de qualquer natureza, que venham pertencer ao Curatelado, sem a necessária autorização judicial, ficando dispensada a especialização de hipoteca legal, ante a notória carência econômica da família.
Os valores eventualmente recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, na alimentação e no bem-estar do curatelado.
Inscreva-se a presente sentença nos assentamentos do Registro de Pessoas Naturais e providenciem-se as publicações pertinentes, em conformidade ao art. 755, § 3º, do CPC.
Custas com exigibilidade suspensa, por se tratar de beneficiários da Gratuidade Judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO TERMO DE CURATELA DEFINITIVO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO NECESSÁRIOS.
Caxias/MA, 15 de dezembro de 2020.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível -
26/01/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 09:08
Juntada de Certidão
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22/01/2021 17:19
Juntada de Carta ou Mandado
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22/01/2021 16:53
Transitado em Julgado em 22/01/2021
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22/01/2021 16:48
Juntada de Ofício
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15/12/2020 18:29
Julgado procedente o pedido
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15/12/2020 18:04
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 17:59
Juntada de contestação
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10/12/2020 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 12:57
Conclusos para julgamento
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10/12/2020 09:31
Juntada de petição
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26/11/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 09:10
Juntada de Ato ordinatório
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26/11/2020 09:10
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2020 09:01
Juntada de Certidão
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25/11/2020 14:39
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 14:39
Juntada de Certidão
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10/11/2020 03:28
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA NONATA ALVES EVANGELHO SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2020 08:54
Juntada de diligência
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20/10/2020 09:53
Juntada de Ofício
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10/10/2020 09:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 02/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 16:34
Expedição de Mandado.
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11/09/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 11:42
Conclusos para despacho
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11/09/2020 11:22
Juntada de petição
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08/09/2020 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 11:32
Juntada de Certidão
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08/09/2020 11:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/09/2020 11:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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