TJMA - 0802060-08.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2022 22:04
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 15/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 22:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 15/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 22:04
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 15/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 22:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 15/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 22:00
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 21:59
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
24/08/2022 08:56
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 14:56
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2022 16:42
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 22/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 15:56
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 10:11
Juntada de petição
-
04/04/2022 01:13
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802060-08.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOSE CUNHA ARAUJO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A PARTE RÉ: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando que o autor já apresentou réplica, inclusive requerendo o julgamento antecipado da lide, intime-se o demandado para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), Segunda-feira, 28 de Março de 2022 Francisco Bezerra Simões Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA. -
31/03/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:19
Juntada de petição
-
04/03/2021 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 18:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802060-08.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOSE CUNHA ARAUJO Advogado do(a) DEMANDANTE: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora JOSE CUNHA ARAUJO através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento da DECISÃO, a seguir transcrito(a): " Concedo a gratuidade judiciária à parte autora, exceto para o caso de eventual perícia técnica, devendo, neste caso, o custo pericial ser suportado por quem a requerer, o que o faço nos termos do Art. 98, § 5º do CPCConsiderando a recalcitrância do demandado em firmar acordos em situações desse jaez, deixo de designar audiência conciliatória.CITE-SE o Requerido.
Caso queira, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para ofertar contestação, por petição, contados de sua citação, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-sSERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão/MA, 8 de janeiro de 2021.FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
12/01/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805584-64.2020.8.10.0000
Banco do Brasil SA
Dilma Barros Miranda
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2022 13:37
Processo nº 0800335-72.2020.8.10.0117
Antonio Rodrigues Monteiro Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Poliana da Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2020 12:27
Processo nº 0800636-25.2020.8.10.0115
Manoel Roberto Rodrigues
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Raimundo Ferreira Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2020 16:32
Processo nº 0825100-04.2019.8.10.0001
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Theda Borges Bezerra
Advogado: Jethro Sul de Macedo Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/06/2019 21:53
Processo nº 0800545-86.2019.8.10.0076
Francisco Ferreira de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Carla Rosseline Martins Brandao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2019 15:25