TJMA - 0800636-25.2020.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 17:54
Arquivado Definitivamente
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29/04/2021 10:14
Transitado em Julgado em 17/04/2021
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29/04/2021 10:12
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2021 07:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/03/2021 09:00 1ª Vara de Rosário .
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09/03/2021 07:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/03/2021 21:44
Juntada de protocolo
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02/03/2021 12:11
Juntada de contestação
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02/03/2021 10:00
Juntada de Certidão
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23/01/2021 01:53
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ROSÁRIO 1ª VARA Processo nº. 0800636-25.2020.8.10.0115 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MANOEL ROBERTO RODRIGUES Réu: BANCO BRADESCO SA e outros DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada pelo rito da Lei 9.099/95, no dia 03 de MARÇO de 2021, às 09:00 horas, no local de costume, devendo as partes e seus procuradores providenciar a apresentação das testemunhas independentemente de intimação.
As testemunhas e advogados que pretenderem participar da videoconferência através dos seus próprios aparelhos eletrônicos, evitando o deslocamento até o fórum, deverão indicar seus e-mails para [email protected], afim de possibilitar encaminhamento do link e tutorial pela secretaria.
Ressalto que a audiência também poderá ocorrer de forma mista, quando, excepcionalmente e de forma justificada, a parte ou advogado não tiverem acesso à plataforma da videoconferência poderão ser ouvidas na sede do fórum.
Frise-se que, uma vez manifestado o interesse na participação em audiência por meio de videoconferência, deverão as partes ter ciência do dever de fiel atendimento ao disposto na Portaria Nº 61 de 31/03/2020 do CNJ e Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam as partes advertidas de que ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do requerido importará em revelia e conduzirá à presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do magistrado (art. 20, do mesmo diploma normativo).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimações e publicações necessárias.
Rosário/MA, 08 de dezembro de 2020. Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
07/01/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2020 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/12/2020 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2021 09:00 1ª Vara de Rosário.
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08/12/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 10:11
Conclusos para despacho
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07/06/2020 04:29
Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 01/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 04:29
Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 01/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2020 16:32
Conclusos para decisão
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30/04/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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