TJMA - 0802212-70.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 01:52
Decorrido prazo de ISABELA CARVALHO CASTRO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:52
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:24
Decorrido prazo de MARKUS FABIO ALMEIDA BOUERES em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:36
Juntada de petição
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30/01/2024 14:32
Juntada de petição
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30/01/2024 14:22
Juntada de petição
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11/12/2023 01:44
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 01:44
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:44
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 16:31
Juntada de petição
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14/08/2023 17:02
Juntada de petição
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01/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 10:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
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01/08/2023 14:00
em cooperação judiciária
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01/08/2023 09:10
Juntada de petição
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13/06/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
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03/05/2023 16:53
Juntada de petição
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15/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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15/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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10/04/2023 14:24
Juntada de petição
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23/03/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 10:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
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23/03/2023 11:04
Outras Decisões
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07/12/2022 18:46
Decorrido prazo de MARKUS FABIO ALMEIDA BOUERES em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:24
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:24
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 23/09/2022 23:59.
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10/10/2022 10:32
Conclusos para despacho
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07/10/2022 07:45
Juntada de Certidão
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16/09/2022 11:47
Juntada de petição
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16/09/2022 04:09
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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16/09/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 10:41
Juntada de petição
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06/09/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 14:38
Conclusos para despacho
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15/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
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21/02/2022 19:24
Juntada de petição
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12/02/2022 00:56
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 21:22
Juntada de Certidão
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24/01/2022 18:39
Juntada de contestação
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29/11/2021 12:58
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2021 22:50
Juntada de Certidão
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19/10/2021 17:56
Decorrido prazo de MARKUS FABIO ALMEIDA BOUERES em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:39
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802212-70.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PONTO DO GRAFICO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARKUS FABIO ALMEIDA BOUERES - MA7124-A REU: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Chamo o feito a ordem , concedo os benefícios da Justiça gratuita, id. 48371255, pois, ao que tudo indica que a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
O presente serve como carta/mandado de citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 14 de outubro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível -
15/10/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 11:41
Conclusos para despacho
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27/09/2021 12:50
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802212-70.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PONTO DO GRAFICO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARKUS FABIO ALMEIDA BOUERES - MA7124-A REU: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP DESPACHO: Diga sobre a contestação de fls. no prazo legal..
São Luis(Ma), 15 de setembro de 2021 José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4a.
Vara Cìvel. -
21/09/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 17:15
Juntada de contestação
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25/06/2021 11:08
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 22:26
Juntada de Certidão
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23/06/2021 05:06
Decorrido prazo de MARKUS FABIO ALMEIDA BOUERES em 15/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 22:27
Decorrido prazo de MARKUS FABIO ALMEIDA BOUERES em 15/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 04:16
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 01:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 11:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PONTO DO GRAFICO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-98 (AUTOR).
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04/02/2021 01:06
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 13:11
Conclusos para despacho
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802212-70.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PONTO DO GRAFICO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: MARKUS FABIO ALMEIDA BOUERES - OABMA7124 REU: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP DECISÃO Ao exame dos autos vejo tratar-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES proposta por PONTO DO GRÁFICO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA em desfavor de EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP.
O autor apontou que ajuizou Ação de Indenização, tendo sido julgada extinta sem julgamento do mérito, por ausência do recolhimento de custas processuais, em razão do juízo da 4ª vara cível ter indeferido o pedido de gratuidade judiciária, tendo transitado em julgado em 04 de agosto de 2020, conforme constata o Processo nº 0807127- 07.2017.8.10.0001.
Sendo assim, declino da competência deste juízo para o da 4ª Vara Cível por entender que é o competente para o exame e julgamento desta ação.
Encaminhem-se estes autos à 4ª Vara Cível deste Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, dando-se baixa em nossos registros.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 25 de Janeiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
26/01/2021 17:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/01/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:13
Declarada incompetência
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25/01/2021 09:29
Conclusos para despacho
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22/01/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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