TJMA - 0866470-65.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
16/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:12
Juntada de termo
-
11/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:09
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
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26/09/2022 16:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/01/2021 17:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866470-65.2016.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA VITORIA ALENCAR DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO - MA4561 REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: A matéria de que tratam os presentes autos é objeto do Recurso Especial nº. 1.716.113/DF, afetado ao rito dos recursos repetitivos.
Em decisão proferida no referido recurso, foi determinada a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, nos termos do art. 1.037, inciso II do CPC/2015.
Assim, determino a suspensão dos presentes autos, conforme determinado no REsp nº. 1.716.113/DF, até o julgamento do recurso.
Publique-se e intime-se.
São Luís/MA, 11 de dezembro de 2020.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -
08/01/2021 23:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 23:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/12/2020 10:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1016
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05/11/2020 12:43
Conclusos para julgamento
-
05/11/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 18:01
Juntada de petição
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01/06/2020 09:54
Juntada de termo
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23/04/2020 20:06
Juntada de petição
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12/07/2019 18:00
Juntada de petição
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10/05/2018 14:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 00:21
Publicado Intimação em 25/10/2017.
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25/10/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2017 00:21
Publicado Intimação em 25/10/2017.
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25/10/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2017 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2017 09:22
Conclusos para despacho
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21/08/2017 09:22
Juntada de Certidão
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31/05/2017 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2017 22:54
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/05/2017 09:00 4ª Vara Cível de São Luís.
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16/05/2017 18:11
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2017 13:40
Juntada de Certidão
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18/04/2017 17:00
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2017 16:09
Juntada de Petição de protocolo
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24/03/2017 14:23
Juntada de termo
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07/03/2017 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/03/2017 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2017 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2017 16:03
Audiência conciliação designada para 17/05/2017 09:00.
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16/02/2017 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2016 10:52
Conclusos para decisão
-
07/12/2016 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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