TJMA - 0800823-53.2018.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 20:44
Juntada de petição
-
18/03/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
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18/03/2022 13:31
Juntada de termo
-
17/03/2022 17:22
Juntada de Alvará
-
11/03/2022 17:31
Juntada de petição
-
08/03/2022 19:47
Publicado Sentença em 07/03/2022.
-
08/03/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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07/03/2022 15:27
Juntada de termo
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07/03/2022 15:26
Desentranhado o documento
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07/03/2022 15:26
Juntada de termo
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07/03/2022 15:25
Desentranhado o documento
-
07/03/2022 15:23
Juntada de termo
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03/03/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2022 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 10:33
Juntada de termo
-
24/02/2022 10:33
Juntada de Certidão
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24/02/2022 09:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 02/02/2022 23:59.
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06/12/2021 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 08:58
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:28
Juntada de petição
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28/10/2021 00:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2021 21:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 21:29
Juntada de termo
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13/08/2021 11:53
Juntada de Certidão
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01/08/2021 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 12/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 13:12
Juntada de pedido de sequestro (329)
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03/05/2021 10:15
Juntada de petição
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30/04/2021 22:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 02:16
Juntada de
-
24/04/2021 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 23/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 19:11
Juntada de petição
-
05/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800823-53.2018.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE/VENCEDOR: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA MONTEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS - MA12799 REQUERIDO(A)/VENCIDO: MUNICIPIO DE CODO DECISÃO: Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de sentença transitada em julgado.
Determinado o encaminhamento dos autos a Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos.
Realizados os cálculos e intimada a parte requerida/vencida não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certificado nos autos.
A parte autora manifestou-se pela expedição de Requisição de Pequeno Valor(RPV).
Os autos vieram-me conclusos.
Compulsando os autos, vejo que a Fazenda Pública Municipal não apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, razão pela qual, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Observando ainda os valores da parte autora/credora se enquadraram no moldes de requisição do pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor(RPV), desde já determino seja notificado o requerido/vencido, na pessoa do seu representante legal, para pagar o débito no prazo de dois (02) meses , devendo depositar a quantia em banco oficial, informando a este juízo, sob pena de a quantia exequenda ser diretamente sequestrada . Codó-MA, Sexta-feira, 26 de Março de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA -
29/03/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 23:12
Homologado cálculo de contadoria
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25/03/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 08:38
Juntada de Certidão
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24/03/2021 18:13
Juntada de petição
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09/03/2021 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 08/03/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 09:42
Juntada de petição
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08/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.0800823-53.2018.8.10.0034 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA MONTEIRO ADVOGADO: DR.Advogado(s) do reclamante: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CODO D E S P A C H O: 1. Recebido hoje. 2. Em face da apresentação de Memória de Cálculo elaborada pela Contadoria Judicial e do requerimento de cumprimento de sentença, intime-se o Município de Codó/MA, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15. 3. Cumpra-se.
Codó (MA), 15/12/2020.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE JUIZ DE DIREITO, Titular DA 2ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA -
07/01/2021 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 20:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/12/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 13:33
Conclusos para decisão
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10/12/2020 13:32
Juntada de termo
-
03/12/2020 21:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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03/12/2020 21:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/02/2020 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/02/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 13:34
Juntada de petição
-
16/01/2020 17:39
Juntada de petição
-
03/12/2019 19:30
Juntada de petição
-
26/11/2019 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 07:46
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
06/11/2019 21:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/06/2019 10:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 18:59
Juntada de petição
-
03/05/2019 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 09:21
Juntada de termo
-
12/04/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 21:33
Juntada de Petição de petição
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18/01/2019 23:42
Transitado em Julgado em 12/09/2018
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18/01/2019 23:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/09/2018 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 11/09/2018 23:59:59.
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20/09/2018 03:13
Decorrido prazo de HOMULLO BUSAR DOS SANTOS em 27/08/2018 23:59:59.
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20/09/2018 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 11/09/2018 23:59:59.
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20/09/2018 01:59
Decorrido prazo de HOMULLO BUSAR DOS SANTOS em 27/08/2018 23:59:59.
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15/08/2018 00:09
Publicado Intimação em 15/08/2018.
-
15/08/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2018 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2018 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/08/2018 11:15
Julgado procedente o pedido
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26/07/2018 14:18
Conclusos para julgamento
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26/07/2018 14:17
Juntada de termo
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26/07/2018 14:16
Juntada de Certidão
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25/07/2018 17:03
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/07/2018 14:00 1ª Vara de Codó.
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23/07/2018 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2018 08:27
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2018 03:07
Publicado Despacho (expediente) em 12/06/2018.
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17/06/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/06/2018 09:54
Audiência instrução e julgamento designada para 24/07/2018 14:00.
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07/06/2018 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2018 09:50
Conclusos para despacho
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05/06/2018 09:49
Juntada de termo
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05/06/2018 09:48
Juntada de termo
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21/05/2018 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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