TJMA - 0800040-25.2021.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 13:23
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:20
Juntada de petição
-
21/11/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 10:04
Juntada de petição
-
09/11/2023 09:41
Juntada de Alvará
-
07/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:42
Juntada de petição
-
06/11/2023 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800040-25.2021.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:ROZA MARIA SILVA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO - MA16788, MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO - MA12374-A, MARCIA MIKAELLY LIMA SILVA - MA24954 RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21011816433304100000037449577 1.
Petição Inicial Petição 21011816433314800000037449585 2.
Documentos Pessoais Documento de identificação 21011816433332300000037449586 3.
Comprovante de Endereço Comprovante de endereço 21011816433337400000037450361 4.
Procuração Procuração 21011816433342200000037450364 5.
Declaração de Hiposuficiência Declaração 21011816433347700000037450367 6.
Extratos Bancários - Seguro Documento Diverso 21011816433352300000037450376 Decisão Decisão 21020210405760100000038019559 Intimação Intimação 21021914454107000000038798440 Citação Citação 21021914501172600000038799122 Diligência Diligência 21051810570709100000042980964 Bradesco citação Certidão 21051810570759400000042980978 Petição Petição 21053110500771200000043680615 protocolo-carol-habilitacao-1933391_1 Petição 21053110500785100000043680616 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 21053110500792000000043680617 Contestação Contestação 21060913514128000000044127064 contestacao-0800040-2520218100109_1 Petição 21060913514154600000044127066 Petição Petição 21060916513952900000044144340 videoconferencia-0800040-2520218100109_1 Petição 21060916513957500000044144341 Protocolo Protocolo 21061007004101700000044165607 carta-de-preposto2021 Pablo Ricardo Documento Diverso 21061007004209700000044165608 substabelecimento2021_Eduardo Cavalcante de Almeida Costa Documento Diverso 21061007004214400000044165609 Ata da Audiência Ata da Audiência 21061013513765700000044166031 Sentença Sentença 21061414305561400000044347534 Intimação Intimação 21061414305561400000044347534 Recurso Inominado Recurso Inominado 21070215352203100000045393928 recurso-inominado-roza-maria-silva-de-sousa_1 Petição 21070215352255000000045393930 17-70737-comp-1624383435_2 Custas 21070215352283200000045393931 17-70737-1624383434_3 Custas 21070215352287900000045393932 Despacho Despacho 21070517555273900000045490703 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões 21070521074694700000045497132 Contrarrazões ao RI Contrarrazões 21070521074732100000045497133 Certidão Certidão 21101816322600000000073796972 Decisão Decisão 21102921584800000000073796973 Intimação Intimação 21110312204300000000073796974 Certidão Certidão 21110808581100000000073796975 Certidão Certidão 22042911492800000000073796976 Termo Termo 22042911494000000000073796977 Certidão Certidão 22042911495600000000073796978 Termo Termo 22042911500800000000073796979 Despacho Despacho 22060622023300000000073796980 Intimação Intimação 22061408512600000000073796981 Relatório Relatório 22062820242500000000073796982 Certidão de julgamento Certidão 22071316270000000000073796983 Petição Petição 22071509132800000000073796984 acordao-julgado-mas-nao-disponibilizado-virtual_1 Documento de identificação 22071509132800000000073796985 Acórdão Acórdão 22071811535200000000073796986 Relatório Relatório 22071811535200000000073796987 Voto do Magistrado Voto 22071811535200000000073796988 Ementa Ementa 22071811535200000000073796989 Voto Voto 22071811535200000000073796990 Intimação Intimação 22072014553900000000073796991 Embargos de declaração (1689) Embargos de Declaração 22080123072900000000073796992 3-ED 2° Grau-TR Documento Diverso 22080123072900000000073796993 Certidão Certidão 22081212362400000000073796994 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081212365300000000073796995 Intimação Intimação 22081215075100000000073796996 Contrarrazões Contrarrazões 22082212384700000000073796997 contrarrazoes-embargos-de-declaracao-roza-maria-silva-de-sousa_1 Documento Diverso 22082212384700000000073796998 Certidão Certidão 22082509100600000000073796999 Termo Termo 22082509102000000000073797000 Despacho Despacho 22082621363200000000073797001 Intimação Intimação 22091212300300000000073797002 Certidão de julgamento Certidão 22092816595700000000073797003 Petição Petição 22093008083300000000073797004 acordao-julgado-mas-nao-disponibilizado-virtual_1 Documento de identificação 22093008083300000000073797005 Ementa Ementa 22100317292800000000073797006 Acórdão Acórdão 22100317292800000000073797007 Ementa Ementa 22100317292800000000073797008 Voto do Magistrado Voto 22100317292800000000073797009 Relatório Relatório 22100317292800000000073797010 Intimação Intimação 22100409072900000000073797011 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22102410543000000000073797012 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102717055392200000074116872 Intimação Intimação 22102717055392200000074116872 Certidão Certidão 22111613081395600000075274983 Despacho Despacho 22111711350170500000075355426 Certidão Certidão 22111810101205600000075436616 Petição Petição 23041407415126700000083930902 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-5405782-1676326746-roza-maria-silva-de-sousa_1 Petição 23041407415132600000083930904 Petição Petição 23092217064938300000095169642 1-Execução Petição 23092217064945100000095172543 2-Tabela-DMATERIAL Documento Diverso 23092217064951600000095172544 3-Sub Procuração 23092217064958700000095172545 Desde logo, advirta-se que transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC.
Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora via Bacenjud, conforme requerido pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC).
Acaso seja efetivada a penhora eletrônica, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC).
Paulo Ramos/MA, 4 de outubro de 2023.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
11/10/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 09:16
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/10/2023 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 09:04
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:06
Juntada de petição
-
14/04/2023 07:41
Juntada de petição
-
19/01/2023 07:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:15
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO em 08/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:15
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO em 08/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:18
Decorrido prazo de MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO em 07/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:18
Decorrido prazo de MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO em 07/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:10
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:23
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
16/11/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
16/11/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:24
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
06/07/2021 14:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:57
Decorrido prazo de MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 21:07
Juntada de contrarrazões
-
05/07/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 15:35
Juntada de recurso inominado
-
21/06/2021 01:51
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 14:30
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2021 09:59
Conclusos para julgamento
-
10/06/2021 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/06/2021 08:15 Vara Única de Paulo Ramos .
-
10/06/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 07:00
Juntada de protocolo
-
09/06/2021 16:51
Juntada de petição
-
09/06/2021 13:51
Juntada de contestação
-
18/05/2021 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 10:57
Juntada de diligência
-
23/02/2021 05:54
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/06/2021 08:15 Vara Única de Paulo Ramos.
-
02/02/2021 10:40
Outras Decisões
-
18/01/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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