TJMA - 0849203-75.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 07:32
Decorrido prazo de ELENN MAINA PINHEIRO FELIX em 08/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 17:15
Juntada de petição
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11/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0849203-75.2019.8.10.0001 REQUERENTE: WANEIDE ALVES DE OLIVEIRA e outros (2) ADVOGADO: AECIO FRANCISCO BEZERRA SANTOS OAB: MA14694, ELENN MAINA PINHEIRO FELIX OAB: MA16018 SENTENÇA: Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando WANEIDE ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 749375882-49, AILTON OLIVEIRA SANTOS, CPF nº. *07.***.*73-90, e VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº. *75.***.*84-02, a levantar(em), em quotas iguais, junto ao(à) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o saldo integral existente em conta vinculada do FGTS, no valor de R$ 23.389,64, não recebido em vida pelo titular o(a) Sr(a).
ARTEMILTON VIANA DE MELO SANTOS (CPF nº *49.***.*30-82), tudo com os devidos acréscimos legais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolatação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Importa ressaltar que, em virtude da Pandemia de COVID19 e Portarias do TJMA, a Secretaria deste Juízo se encontra trabalhando em regime de plantão às quartas feiras para entregas de alvarás.
Contudo, advirto que, apenas nesta semana, o plantão será realizado na quinta-feira, dia 14/05/2020.
São Luís/MA, Terça-feira, 12 de Maio de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
09/02/2021 11:14
Arquivado Definitivamente
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09/02/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2020 10:33
Decorrido prazo de ELENN MAINA PINHEIRO FELIX em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:33
Decorrido prazo de ELENN MAINA PINHEIRO FELIX em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:33
Decorrido prazo de ELENN MAINA PINHEIRO FELIX em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:33
Decorrido prazo de ELENN MAINA PINHEIRO FELIX em 30/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 05:27
Decorrido prazo de AECIO FRANCISCO BEZERRA SANTOS em 23/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 10:31
Juntada de Certidão
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09/06/2020 10:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 06:49
Decorrido prazo de ELENN MAINA PINHEIRO FELIX em 01/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 23:05
Julgado procedente o pedido
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15/04/2020 12:34
Conclusos para decisão
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13/04/2020 19:06
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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07/04/2020 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 15:55
Juntada de Certidão
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20/03/2020 12:07
Juntada de Certidão
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20/03/2020 12:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/03/2020 11:22
Juntada de petição
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11/03/2020 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 08:33
Conclusos para despacho
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27/11/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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