TJMA - 0802099-03.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2021 22:22
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 22:21
Transitado em Julgado em 22/09/2021
-
23/09/2021 12:43
Decorrido prazo de MARIA TEODORA MAIA SERRA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 12:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 21:59
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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17/09/2021 21:58
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802099-03.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: MARIA TEODORA MAIA SERRA DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JARDELMA COSTA FERREIRA SOUSA - MA20655 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... "Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no mencionado dispositivo, art. 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95.
Revogo a tutela antecipada anteriormente concedida.
Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteada, nos termos da lei.Sem custas e honorários advocatícios, com espeque no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.Sentença publicada e registrada eletronicamente." JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 3 de setembro de 2021. GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
03/09/2021 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 21:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/08/2021 09:27
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 09:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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27/07/2021 17:43
Juntada de petição
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29/06/2021 15:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 15:23
Decorrido prazo de MARIA TEODORA MAIA SERRA em 28/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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15/06/2021 01:07
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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15/06/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 17:50
Juntada de Certidão
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10/06/2021 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/04/2021 15:07
Juntada de petição
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22/04/2021 15:21
Juntada de petição
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18/04/2021 07:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 04:14
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 09:25
Juntada de diligência
-
07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802099-03.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: MARIA TEODORA MAIA SERRA DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: JARDELMA COSTA FERREIRA SOUSA - MA20655 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DECISAO cujo teor segue transcrito: " ... Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado para determinar que a reclamada se ABSTENHA de interromper o fornecimento de energia elétrica da Conta Contrato 33704372 em razão das faturas referentes aos meses de janeiro/2021, fevereiro/2021 e março/2021, sob pena de multa diária que ora fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento desta ordem, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem prejuízo de sua majoração, caso se revele insuficiente para os fins a que se destina (CPC, art. 537). Intimem-se. Paço do Lumiar - MA, 6 de abril de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 6 de abril de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
06/04/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 15:11
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 11:35
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 11:31
Juntada de petição
-
30/03/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 15:59
Juntada de petição
-
29/03/2021 10:49
Conclusos para despacho
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29/03/2021 08:59
Juntada de petição
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28/03/2021 02:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/03/2021 16:07:00.
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26/03/2021 05:01
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2021 16:23
Juntada de diligência
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25/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802099-03.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: MARIA TEODORA MAIA SERRA DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: JARDELMA COSTA FERREIRA SOUSA - MA20655 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito e repetição do indébito, cumulada com reparação por danos morais promovida por MARIA TEODORA MAIA SERRA. Inicialmente, mantenho a decisão constante no Id 39345177 do sistema Pje da qual foi intimada a parte requerida. Por conseguinte, analisando o acervo probatório, observo fazer jus à parte requerente à tutela imediata, ademais, conforme petição protocolada sob Id 43028926, a parte demandada não cumpriu a decisão judicial que deferiu a tutela antecipada, apesar de devidamente intimada. Sendo assim, DETERMINO que a EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A seja devidamente intimada para que cumpra, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a decisão concedida, em que esta determinou a não interrupção ou o restabelecimento do fornecimento da energia elétrica do imóvel referente à Conta Contrato 33704372 em razão das faturas dos meses de novembro/2019 a dezembro/2020, assim como, a não inserção do nome da autora aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena da majoração da multa, até o julgamento final da lide. Após, intimem-se as partes. Paço do Lumiar - MA, 24 de março de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 24 de março de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
24/03/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 16:22
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 10:42
Concedida a Medida Liminar
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23/03/2021 21:07
Conclusos para decisão
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23/03/2021 20:12
Juntada de petição
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23/03/2021 20:09
Juntada de petição
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12/03/2021 02:03
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 11:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 10:01
Juntada de protocolo
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19/02/2021 09:58
Conclusos para decisão
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19/02/2021 09:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/02/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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16/02/2021 14:36
Juntada de petição
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15/02/2021 12:05
Juntada de contestação
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11/02/2021 10:46
Juntada de petição
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10/02/2021 14:09
Juntada de petição
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10/02/2021 01:10
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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10/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802099-03.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: MARIA TEODORA MAIA SERRA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: JARDELMA COSTA FERREIRA SOUSA - MA20655 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 19/02/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 8 de fevereiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
08/02/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 15:14
Juntada de Certidão
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08/02/2021 15:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 19/02/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/12/2020 10:16
Juntada de petição
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18/12/2020 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 20:52
Juntada de Certidão
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18/12/2020 10:36
Expedição de Mandado.
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17/12/2020 08:52
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2020 11:12
Juntada de petição
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15/12/2020 10:17
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 10:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
15/12/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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