TJMA - 0001627-22.2017.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 07:56
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 07:56
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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29/04/2022 16:12
Juntada de petição
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05/04/2022 15:44
Decorrido prazo de CIRO RAFAEL CALDAS OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 02:12
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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18/03/2022 02:11
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 11:07
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2022 17:37
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 17:37
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:48
Juntada de Certidão
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10/02/2022 09:25
Juntada de Certidão
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08/02/2022 12:31
Juntada de petição
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08/02/2022 12:29
Juntada de petição
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07/02/2022 17:31
Juntada de Alvará
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07/02/2022 17:31
Juntada de Alvará
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28/01/2022 21:24
Juntada de Certidão
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26/01/2022 13:35
Juntada de Certidão
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10/12/2021 14:22
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 03/12/2021 23:59.
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04/11/2021 10:46
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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08/10/2021 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 08:47
Juntada de Certidão
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08/10/2021 08:45
Desentranhado o documento
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08/10/2021 08:43
Juntada de Certidão
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07/10/2021 10:48
Juntada de Certidão
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06/10/2021 09:17
Juntada de Certidão
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28/09/2021 08:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 27/09/2021 23:59.
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19/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
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16/07/2021 10:27
Juntada de petição
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16/04/2021 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 16:36
Juntada de requisição de pequeno valor
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16/03/2021 22:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 15/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:12
Decorrido prazo de CIRO RAFAEL CALDAS OLIVEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0001627-22.2017.8.10.0056 Ação: Cobrança Requerente: LUIS CARLOS COSTA SANTANA Advogado: CIRO RAFAEL CALDAS OLIVEIRA, OAB-MA 7725 Requerido: MUNICIPIO DE SANTA INES Finalidade: Intimar o advogado acima especificado por todo teor da decisão a seguir transcrita.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Intimado para impugnação, o Município de Santa Inês quedou-se inerte, conforme certidão de id. 38029768.
Ante tais considerações, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente na petição de id. 36765115, com planilha no id. 35952182, para os fins de direito.
Com efeito, determino: Expeça-se o competente RPV no valor de R$ 7.903,88 (sete mil e novecentos e três reais e oitenta e oito centavos).
Efetuado o depósito, expeça-se os respectivos alvarás, do valor principal correspondente a R$ 7.185,35 (sete mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), em nome do autor e de seu advogado, e dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 718,53 (setecentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos), conforme pleito retro, autorizando o levantamento da quantia informada.
Caso seja ultrapassado o prazo de 02 (dois) meses previstos no art. 535, §3º, inc.
II, CPC, para que o requerido efetue o pagamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV, certifique-se e, desde logo, determino que proceda-se o sequestro, via Bacejud, da quantia suficiente para pagamento do débito da Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Com a implementação do sequestro, determino que se cumpram as seguintes providências: I – Intime-se o devedor/executado, via remessa dos autos, para no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os valores sequestrados; II – Havendo impugnação, voltem os autos conclusos; inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e, por fim, expeça-se os alvarás em favor das partes credoras.
Após cumprimento das diligências, efetuado o pagamento, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução.
Cumpra-se.
Dado e passado o presente nesta cidade no dia Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
Eu, João Campos, digitei. -
10/02/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 17:00
Outras Decisões
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16/11/2020 15:05
Conclusos para decisão
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16/11/2020 15:05
Juntada de Certidão
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12/11/2020 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 11/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 13:01
Juntada de petição
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08/10/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 14:32
Juntada de petição
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08/07/2020 14:50
Conclusos para despacho
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08/07/2020 14:50
Transitado em Julgado em 07/07/2020
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08/07/2020 14:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/07/2020 11:28
Juntada de petição
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08/07/2020 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 07/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 02:04
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA SANTANA em 16/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 16:52
Juntada de Certidão
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13/05/2020 14:59
Julgado procedente o pedido
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11/03/2020 13:39
Conclusos para decisão
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04/02/2020 16:25
Decorrido prazo de CIRO RAFAEL CALDAS OLIVEIRA em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 16:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 03/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 12:51
Juntada de Certidão
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08/01/2020 12:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/01/2020 12:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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