TJMA - 0800155-29.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2021 18:58
Arquivado Definitivamente
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23/08/2021 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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23/08/2021 16:05
Realizado Cálculo de Tributos
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10/08/2021 20:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/08/2021 20:33
Juntada de Certidão
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05/08/2021 23:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2021 23:59.
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27/07/2021 19:51
Juntada de protocolo
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09/07/2021 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2021 14:21
Juntada de protocolo
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11/05/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2021 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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11/05/2021 13:18
Realizado cálculo de custas
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05/05/2021 20:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 12:02
Conclusos para despacho
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03/05/2021 19:44
Juntada de
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27/04/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 11:38
Conclusos para decisão
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27/04/2021 11:27
Juntada de petição
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27/04/2021 07:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 20:55
Juntada de petição
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30/03/2021 01:50
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800155-29.2020.8.10.0029 Autos de: [Tarifas] Requerente: MARIA DE FATIMA BORGES DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43145850, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 8.628,91 (oito mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 26 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
26/03/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:14
Conclusos para despacho
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17/03/2021 16:10
Juntada de petição
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16/03/2021 07:02
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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12/03/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 14:26
Juntada de Ato ordinatório
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11/03/2021 21:03
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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05/03/2021 16:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BORGES DE SOUSA em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:30
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800155-29.2020.8.10.0029 Autos de: [Tarifas] Requerente: MARIA DE FATIMA BORGES DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641, Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39673738, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "
Ante ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo, nos termos da fundamentação, CONHECER dos Embargos Declaratórios e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandado. Caxias (MA), 11 de janeiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
05/02/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2020 01:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BORGES DE SOUSA em 26/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 01:00
Conclusos para decisão
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05/06/2020 01:00
Juntada de Certidão
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04/06/2020 18:45
Juntada de embargos de declaração
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28/05/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BORGES DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 11:50
Julgado procedente o pedido
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27/05/2020 09:15
Conclusos para julgamento
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05/05/2020 03:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BORGES DE SOUSA em 04/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 13:37
Outras Decisões
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25/03/2020 18:08
Conclusos para julgamento
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25/03/2020 18:08
Juntada de Certidão
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21/03/2020 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BORGES DE SOUSA em 20/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 09:58
Juntada de petição
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19/02/2020 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 10:24
Juntada de Ato ordinatório
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14/02/2020 11:47
Juntada de petição
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12/02/2020 16:45
Juntada de contestação
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06/02/2020 15:17
Juntada de embargos de declaração
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31/01/2020 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2020 12:14
Juntada de diligência
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15/01/2020 12:30
Expedição de Mandado.
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15/01/2020 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2020 09:53
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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