TJMA - 0821845-04.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:14
Decorrido prazo de WALISSON REINALDO REIS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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26/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2024 04:22
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 11:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
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10/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:37
Juntada de petição
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03/04/2024 18:36
Juntada de petição
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22/03/2024 01:18
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 16:36
Outras Decisões
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20/11/2023 10:44
Conclusos para decisão
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10/11/2023 22:25
Juntada de petição
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27/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821845-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A EXECUTADO: WALISSON REINALDO REIS SANTOS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº -103268267-), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 23 de outubro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075. -
24/10/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
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06/10/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 08:55
Juntada de diligência
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28/09/2023 09:01
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 15:21
Juntada de Mandado
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28/08/2023 18:30
Juntada de petição
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28/08/2023 01:21
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821845-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A EXECUTADO: WALISSON REINALDO REIS SANTOS DESPACHO: Intime-se o exequente para comprovar as custas da diligência, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
24/08/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
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29/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:55
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 30/03/2023 23:59.
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15/04/2023 10:17
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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22/03/2023 12:02
Juntada de Certidão
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15/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821845-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB MA7932-A EXECUTADO: WALISSON REINALDO REIS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA GRACILIANO RAMOS, Nº 848, RETIRO NATAL CEP: 65035-640 – SÃO LUIS/MA.
São Luís, 13 de março de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371 -
14/03/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 22:21
Juntada de Certidão
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10/03/2023 14:55
Juntada de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821845-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A EXECUTADO: WALISSON REINALDO REIS SANTOS DECISAO: Ajuizada ação de busca e apreensão do bem dado em garantia, não foi encontrado, e a parte autora pede a conversão da referida ação em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69.
Defiro o pedido.
Proceda-se a alteração da classe processual para ação executiva.
Intime-se o exequente para indicar o endereço atual do executado para fins de citação, no prazo de 15 dias.
Apresentado endereço, cite-se a parte executada, por carta, com AR, para pagar a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, ciente de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Fica ciente o executado que tem o prazo de 15 dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento, ou, no prazo dos embargos,reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC), assim como de indicar bens passíveis de expropriação e aonde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Uma via deste despacho servirá como CARTA de CITAÇÃO.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
24/02/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 09:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/02/2023 18:15
Outras Decisões
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11/10/2022 10:01
Conclusos para decisão
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06/10/2022 21:41
Juntada de petição
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20/09/2022 12:09
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821845-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: WALISSON REINALDO REIS SANTOS A veículo objeto da busca e apreensão não foi localizado e o processo encontra-se paralisado.
Intime-se o advogado para promover o andamento do processo no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, com envio de carta com AR, para que promova o andamento regular do processo, no prazo de 5 dias, com a indicação do local onde se encontra o bem alienado ou a conversão do processo em ação executiva, nos termos do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, sob pena de extinção do processo por injustificada paralisação.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
13/09/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 14:23
Conclusos para decisão
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13/07/2022 17:35
Juntada de Certidão
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11/07/2022 21:51
Decorrido prazo de WALISSON REINALDO REIS SANTOS em 10/06/2022 23:59.
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20/05/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 16:31
Juntada de diligência
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06/04/2022 08:27
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 12:46
Juntada de Mandado
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23/02/2022 18:13
Juntada de petição
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19/02/2022 05:15
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
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03/02/2022 21:17
Juntada de petição
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20/12/2021 00:20
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821845-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A REU: WALISSON REINALDO REIS SANTOS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 56164453), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 8 de dezembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075. -
15/12/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 07:53
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:18
Decorrido prazo de WALISSON REINALDO REIS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2021 09:25
Juntada de diligência
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09/11/2021 12:30
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 09:02
Juntada de Mandado
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21/09/2021 21:41
Juntada de petição
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10/09/2021 22:43
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821845-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OABMA7932-A REU: WALISSON REINALDO REIS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitero mandado de BUSCA E APREENSÃO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA DO CORREIO, Nº 141, FÁTIMA CEP: 65030-340 - SÃO LUIS MA São Luís, 27 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
31/08/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 08:52
Juntada de Certidão
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26/08/2021 22:06
Juntada de petição
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13/08/2021 01:19
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 08:35
Juntada de Certidão
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01/08/2021 00:55
Decorrido prazo de WALISSON REINALDO REIS SANTOS em 29/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:54
Decorrido prazo de WALISSON REINALDO REIS SANTOS em 29/07/2021 23:59.
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07/07/2021 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2021 09:30
Juntada de diligência
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05/05/2021 12:44
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 13:42
Juntada de
-
14/04/2021 20:37
Juntada de petição
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07/04/2021 03:54
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821845-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA7932 REU: WALISSON REINALDO REIS SANTOS DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias, para o autor para comprovar o pagamento das custas da diligência do oficial de justiça.
Após a juntada, expeça-se mandado de busca e apreensão.
Intime-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
05/04/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 13:29
Juntada de petição
-
08/03/2021 00:21
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821845-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB MA7932 REU: WALISSON REINALDO REIS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em atenção às disposições do provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e ao que dispõe o art. 152, VI, do Código de Processo Civil: sirvo-me do presente para "Intime-se a parte autora para manifestar-se das pesquisas realizadas e pedir o que entender de direito, no prazo de 5 dias ".
São Luís/MA, Terça-feira, 02 de Março de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária 16ª Unidade Jurisdicional Cível -
04/03/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 13:53
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2021 13:51
Juntada de penhora não realizada
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01/03/2021 09:10
Juntada de consulta INFOJUD
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25/02/2021 14:09
Juntada de protocolo BACENJUD
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16/02/2021 18:41
Juntada de petição
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11/02/2021 01:56
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821845-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OABMA7932 REU: WALISSON REINALDO REIS SANTOS Defiro o pedido de consulta do endereço da parte requerida via sistema de dados nos órgãos públicos (INFOJUD, SISBAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC, mediante o pagamento das custas das referidas diligências.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar, em 5 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
09/02/2021 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 14:16
Outras Decisões
-
08/02/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 22:49
Juntada de petição
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29/01/2021 00:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821845-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OABMA7932 REU: WALISSON REINALDO REIS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 39659499), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 9 de janeiro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
12/01/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2021 16:47
Juntada de Ato ordinatório
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08/01/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2021 16:20
Juntada de diligência
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08/01/2021 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2021 16:16
Juntada de diligência
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02/09/2020 12:27
Juntada de Certidão
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12/08/2020 12:39
Expedição de Mandado.
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03/08/2020 11:37
Expedição de Mandado.
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30/07/2020 09:00
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2020 18:36
Conclusos para decisão
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28/07/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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