TJMA - 0802330-26.2021.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 14:01
Baixa Definitiva
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09/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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09/10/2023 14:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/10/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 23:57
Juntada de petição
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21/08/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 03 A 10 DE AGOSTO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802330-26.2021.8.10.0040 APELANTE: MARIA DE LOURDES DIAS COSTA ADVOGADOS: Gleydson Costa Duarte de Assunção (OAB/MA 17.398) e outros APELADO: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS/MA PROCURADOR: Elias Santos (OAB/MA 3.977) COMARCA: Imperatriz/MA VARA: 1ª da Fazenda Pública JUIZ PROLATOR: Joaquim da Silva Filho RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº. ______________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SERVIDORA PÚBLICA.
PROFESSORA EM EFETIVO EXERCÍCIO.
TERÇO CONSTITUCIONAL.
PERÍODO TOTAL DE FÉRIAS.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
SÚMULA 85 /STJ.
EQUÍVOCO NA SENTENÇA QUANTO AOS PERÍODOS AQUISITIVOS.
APELO PROVIDO.
I.“Os professores em exercício de efetiva atividade de magistério possuem direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias, devendo o terço constitucional ser calculado de acordo com o período total de férias do servidor.” (TJMA.
Ap 0186742018, Rel.
Desembargador(a) JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, julgado em 02/08/2018, DJe 10/08/2018).
II.
Se no pedido constante da petição inicial, a autora postulou a condenação do réu ao pagamento do adicional de um terço de férias, incidente sobre o período de 15 dias, a ser pago referente ao período aquisitivo compreendido entre 2015 e 2021 e as vincendas, deve ser reformada a sentença que, equivocadamente, limitou o pagamento até o período de 2018.
III.
Apelo conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão da Primeira Câmara de Direito Publico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 a 10 de agosto de 2023.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
17/08/2023 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 13:07
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES DIAS COSTA - CPF: *65.***.*38-49 (APELANTE) e provido
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10/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:06
Juntada de petição
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04/08/2023 09:58
Juntada de petição
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21/07/2023 07:00
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 07:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2023 07:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 13:09
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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19/07/2023 13:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2023 13:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2023 11:55
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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11/04/2023 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:38
Recebidos os autos
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09/03/2023 15:38
Conclusos para despacho
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09/03/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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