TJMA - 0849959-55.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2021 18:17
Arquivado Definitivamente
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19/07/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 12:48
Conclusos para despacho
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09/07/2021 12:48
Transitado em Julgado em 24/06/2021
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22/06/2021 22:28
Juntada de petição
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22/05/2021 03:57
Decorrido prazo de ALEIS BEZERRA LIMA em 21/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0849959-55.2017.8.10.0001 AUTOR: ALEIS BEZERRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA - MA14424 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA: [...] Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial, nos termos da do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Suspensa a exigibilidade de tais pagamentos, entretanto, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, ressalvando-se o disposto no artigo 98, § 3.º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 23 de abril de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira, Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública/2º Cargo, Respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública/1º Cargo -
28/04/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 17:24
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2021 21:57
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 21:57
Juntada de Certidão
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09/03/2021 06:58
Decorrido prazo de ALEIS BEZERRA LIMA em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:27
Publicado Despacho (expediente) em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0849959-55.2017.8.10.0001 AUTOR: ALEIS BEZERRA LIMA Advogado do(a) AUTOR: RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA - MA14424 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as fichas financeiras dos anos 2016, 2017 e os subsequentes.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 09 de fevereiro de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública/2º Cargo – respondendo cumulativamente pelo 1.º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública -
09/02/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 17:16
Conclusos para julgamento
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06/11/2020 17:16
Juntada de Certidão
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06/11/2020 04:56
Decorrido prazo de ALEIS BEZERRA LIMA em 05/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 11:08
Juntada de petição
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27/10/2020 00:33
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 10:43
Juntada de Certidão
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22/10/2020 08:57
Decorrido prazo de ALEIS BEZERRA LIMA em 21/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2020.
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29/09/2020 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 10:35
Juntada de Ato ordinatório
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23/09/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 11:12
Conclusos para julgamento
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17/08/2020 10:41
Juntada de petição
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14/08/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2018 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2018 18:21
Juntada de Ato ordinatório
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26/03/2018 16:15
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2018 00:38
Decorrido prazo de ALEIS BEZERRA LIMA em 22/02/2018 23:59:59.
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29/01/2018 00:09
Publicado Intimação em 29/01/2018.
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27/01/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2018 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2018 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/01/2018 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2017 09:02
Conclusos para decisão
-
22/12/2017 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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