TJMS - 0809564-86.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:45
Transitado em Julgado em "data"
-
21/01/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 03:43
Confirmada
-
19/01/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809564-86.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Andriele Reis dos Santos Lima Advogado: Hilary Wunderlich Boz (OAB: 24631/MS) Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Vistos, etc.
Considerando a anuência integral da parte autora para que seja aplicado ao presente caso o índice de correção monetária pela Taxa Referencial - TR (p. 384), resta caracterizada a perda superveniente do interesse processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do CPC, julgo extinto o presente recurso, ante a perda superveniente do interesse processual.
Sem custas ou honorários.
Oportunamente, à origem para a adoção das providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 21:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/12/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 06:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 06:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/11/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:01
Publicação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809564-86.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Andriele Reis dos Santos Lima Advogado: Hilary Wunderlich Boz (OAB: 24631/MS) Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Considerando que, na ADI nº 5090, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos do quanto restou decidido e que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento do PUIL nº 3495/MS, interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que determinou a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos valores relativos ao FGTS, intime-se a recorrida, Andriele Reis dos Santos Lima para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se se concorda ou não com a aplicação da TR como índice de correção monetária dos valores devidos, visando solução final ao processo.
A concordância da recorrida implicará a perda de objeto no presente feito quanto a este aspecto, dado que as instâncias superiores já decidiram pela aplicação da TR em casos análogos.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
05/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 13:30
Processo Reativado
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10/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:14
Expedição de "tipo de documento".
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09/10/2024 15:14
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
09/10/2024 15:14
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
18/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 01:19
Confirmada
-
22/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicação
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12/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809564-86.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Andriele Reis dos Santos Lima Advogado: Hilary Wunderlich Boz (OAB: 24631/MS) Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Diante do exposto, ante o teor da decisão proferida pelo e.
Min.
Relator da ADI 5090 no STF, bem como a decisão proferida pelo STJ no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, determino o cumprimento da decisão proferida pelo STF na citada ADI, com a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, quando julgado deverá retornar conclusos para adoção do procedimento previsto no art. 1.040 do CPC por analogia. -
11/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/07/2023 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 01:28
Confirmada
-
23/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:36
Expedida/certificada
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16/04/2023 01:47
Confirmada
-
16/04/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 03:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/04/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicação
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809564-86.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Andriele Reis dos Santos Lima Advogado: Hilary Wunderlich Boz (OAB: 24631/MS) Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2023 17:42
Expedição de "tipo de documento".
-
10/04/2023 17:42
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
10/04/2023 17:42
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
10/04/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 03:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/04/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicação
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809564-86.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Andriele Reis dos Santos Lima Advogado: Hilary Wunderlich Boz (OAB: 24631/MS) Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 18:01
Expedição de "tipo de documento".
-
03/04/2023 18:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/04/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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