TJMS - 1404705-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 18:58
Baixa Definitiva
-
23/06/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 11:21
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404705-46.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Antônio Carlos Rockenbach Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE DEVEDORA - DÍVIDA NÃO ALIMENTAR - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC - RECURSO PROVIDO.
Analisando detidamente os autos e não havendo comprovação de que a penhora se destina a pagamento de alimentos ou então que excede o valor de 50 (cinquenta salários mínimos), pois o valor cobrado advém de condenação à multa por litigância de má-fé, a constrição é contrária ao texto de lei, conforme dispõe o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/05/2023 08:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/04/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404705-46.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Antônio Carlos Rockenbach Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
Intime-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II3, do CPC.
Comunique-se o juiz da causa quanto à concessão do efeito suspensivo ao decisum (art.1019, inciso I, do Código de Processo Civil).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
11/04/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 16:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/04/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 01:50
INCONSISTENTE
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404705-46.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Antônio Carlos Rockenbach Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:45
Distribuído por prevenção
-
05/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1601981-90.2020.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luis Marcelo Benites Giummarresi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2020 13:45
Processo nº 1601879-68.2020.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2020 08:50
Processo nº 1601348-45.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jad Raymond El Hage
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2021 12:28
Processo nº 1601268-81.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jeova de Lima Simoes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2021 19:12
Processo nº 1601243-68.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joselaine Zatorre
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2021 16:42