TJMS - 1601268-81.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601268-81.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
A. dos S.
V.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: J. de L.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
M.
C.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: F.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: D.
Y.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
S.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: A.
J.
S.
A.
L.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: R.
A.
G.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogada: Adriana da Motta (OAB: 5023/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: L.
H. de M.
Advogada: NATÁLIA NUÑEZ DE ALMEIDA (OAB: 24040/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
As planilhas de cálculos e as certidões de liquidação encontram-se acostadas às f.85/101 e f. 102/107.
Os credores foram intimados às f.108/109.
Somente a beneficiária principal manifestou anuência aos cálculos, conforme petição de f.116.
Os demais beneficiários quedaram-se inertes, conforme certidão exarada à f. 114.
O ente devedor foi intimado à f. 111 e manifestou anuência à f. 112.
Por outro lado, deixo de analisar o pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pelo advogado RICHARDS ANTONIOLLE GOMES CARAMALAKI (f.116), porquanto tal verba já veio destacada no ofício de f. 01/04.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal SANDRA APARECIDA DOS SANTOS VALLEJO, aos credores dos honorários contratuais LEILA SABRINA SOARES, ARILTHON JOSE SARTORI ANDRADE LIMA, DURAID YASSIM, FÁBIO AUGUSTO CAFFARENA, RICHARDS ANTONIOLLE GOMEZ CARAMALAKI e ao cessionário LUCAS HENRIQUE DE MELO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências -
22/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 13:48
Provimento por decisão monocrática
-
17/05/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 21:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 21:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 13:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601268-81.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
A. dos S.
V.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: J. de L.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
M.
C.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: F.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: D.
Y.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
S.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: A.
J.
S.
A.
L.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: R.
A.
G.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogada: Adriana da Motta (OAB: 5023/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: L.
H. de M.
Advogada: NATÁLIA NUÑEZ DE ALMEIDA (OAB: 24040/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 85-106 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601268-81.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:38
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/04/2023 13:38
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/04/2023 13:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/04/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601268-81.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
A. dos S.
V.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Advogado: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB: 11825/MS) Interessado: J. de L.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
M.
C.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: F.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: D.
Y.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: L.
S.
S.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: A.
J.
S.
A.
L.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Interessado: R.
A.
G.
C.
Advogado: Jeová de Lima Simões (OAB: 11842/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogada: Adriana da Motta (OAB: 5023/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: L.
H. de M.
Advogada: NATÁLIA NUÑEZ DE ALMEIDA (OAB: 24040/MS) Certificou-se à f. 61 que este precatório encontra-se na classificação 617º do ranking, no entanto, o precatório 612º possui apenas parte do saldo reservado, enquanto os de classificação 613º e 614º não possuem provisionamento de valores.
O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ manifestou-se à f. 64, argumentando que todos os precatórios apontados foram objeto de acordos firmados diretamente com os credores, estando pendentes tão somente de apreciação.
Com efeito, o ente devedor editou normatização específica regulamentando e autorizando a realização de acordo direto (f. 75/83).
Dos precatórios antecedentes a esta requisição, apenas os de classificação 612º, 613º e 614º não possuem provisionamento integral de valores, todavia, os respectivos credores anuíram com o recebimento diferido de seus créditos, bem como concordaram expressamente que os pagamentos dos precatórios que os sucedem, bem como os prioritários não configuram quebra da ordem cronológica, o que afasta qualquer alegação de danos a terceiros interessados.
Conquanto a norma tenha extrapolado sua competência ao disciplinar a atuação deste Tribunal de Justiça, o que não pode ser objeto de Decreto Municipal, além de não ter definido critérios objetivos para a composição entre as partes, não há óbice à homologação dos acordos, diante das peculiaridades dos casos concretos.
Isso porque a medida visou regularizar o pagamento dos precatórios inscritos no orçamento 2022, os quais deveriam ter sido pagos até 31/12/2022.
Nessa senda, sabe-se que qualquer dos credores do referido orçamento poderia ter requerido o sequestro nas contas do município, o que sem dúvida alguma acarretaria transtornos para as contas públicas da fazenda municipal.
Ademais, a avença, que tem por objeto direito disponível e foi firmada sob o pálio da autonomia da vontade da parte credora, não acarretou prejuízo a nenhum dos transatores, tendo sido pactuada para cumprimento em prazo curto.
Noutro vértice, infere-se que o ente devedor efetuou o pagamento à vista dos créditos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e parcelou ou postergou o adimplemento dos valores maiores, provavelmente a fim de compatibilizar os pagamentos com seu fluxo de caixa.
Assim, importa advertir o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ para que, doravante, ou seja, para este e os próximos orçamentos, eventuais celebrações de acordos observem as devidas cautelas, inclusive no tocante à regulamentação normativa de critérios objetivos para a pactuação e observância da ordem cronológica, abstendo-se de fixar cláusula penal não prevista em lei.
Sendo assim, liquide-se o crédito, intimando-se as partes.
Sem prejuízo dessas deliberações, intime-se pessoalmente o Prefeito Municipal advertindo-o de que, nas circunstâncias específicas que envolvem os precatórios objeto dos acordos entabulados, o não pagamento a quaisquer credores implicará em quebra de ordem cronológica com a consequente responsabilização civil, penal e administrativa.
Em caso de inadimplemento, intime-se o credor a requerer o que entender de direto e informe o Ministério Público Estadual, para adoção das medidas legais cabíveis. Às providências. -
10/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2023 13:37
Provimento por decisão monocrática
-
08/03/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 20:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2022 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 17:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/05/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2022 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2022 18:29
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/05/2022 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2022 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2022 08:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2022 08:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/05/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2022 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2022 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2022 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/08/2021 13:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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06/08/2021 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/08/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 19:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/06/2021 19:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2021 19:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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