TJMS - 1601348-45.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 20:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 20:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 15:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/06/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601348-45.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T.
D.
S.
Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: J.
R.
E.
H.
Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS) Ficam as partes cientes da certidão de parcelamento de fl. 95-96. -
22/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 14:33
Realizado Cálculo de Tributos
-
20/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601348-45.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T.
D.
S.
Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: J.
R.
E.
H.
Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 79-80 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601348-45.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:18
Realizado Cálculo de Tributos
-
12/04/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601348-45.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T.
D.
S.
Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS) Requerido: M. de P.
P.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: J.
R.
E.
H.
Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS) Vistos, etc.
O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ, THELMA DERZI SIKER e JAD RAYMOND EL HAGE entabularam acordo direto (f. 40/42) para pagamento deste precatório, pugnando por sua homologação.
O advogado Jad Raymond El Hage requereu o destaque dos honorários contratuais (10%), juntando o respectivo instrumento às f. 53-55.
A Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios certificou às f. 43/44 que esta requisição encontra-se na classificação 632º do ranking e que não possui saldo para pagamento reservado em sua subconta.
Informou, ainda, que há processos na ordem cronológica de pagamento do ente devedor, anteriores ao presente precatório (612º, 613º, 614º, 622º, 624º, 625º, 628º, 629º e 630º), sem provisionamento de valores.
Embora o ente devedor não tenha sido intimado para se manifestar sobre a certidão de f. 43/44, verifica-se que em casos análogos (vide f. 22 dos autos 1601444-60.2021.8.12.0000), o município tem manifestado ciência da referida certidão e reiterado o pedido de homologação do acordo, aduzindo que todos os precatórios apontados foram objetos de acordos firmados diretamente com os credores, estando pendentes tão somente de apreciação.
Com efeito, o ente devedor editou normatização específica regulamentando e autorizando a realização de acordo direto (f. 59/67).
Dos precatórios antecedentes a esta requisição, verifica-se que os de classificação 612º, 613º, 614º, 622º, 624º, 625º, 628º, 629º e 630º não possuem saldos para pagamentos em suas subcontas, todavia, denota-se que os respectivos credores aderiram ao acordo direto, anuindo expressamente com o adimplemento dos precatórios que o sucedem na ordem cronológica, bem como os prioritários.
Inicialmente, defiro o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais firmado entre as partes, nos termos do art. 8º, §3º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ.
Assim, conquanto a norma regulamentadora tenha extrapolado em sua competência ao disciplinar a atuação deste Tribunal de Justiça, o que não pode ser objeto de Decreto Municipal, além de não ter definido critérios objetivos para a composição entre as partes, não há óbice à homologação do acordo.
Isso porque, a medida visou regularizar o pagamento dos precatórios inscritos no orçamento 2022, os quais deveriam ter sido pagos até 31/12/2022.
Nessa senda, sabe-se que qualquer dos credores do referido orçamento poderia ter requerido o sequestro nas contas do município, o que sem dúvida alguma acarretaria transtornos nas contas públicas daquela fazenda municipal.
Ademais, a avença, que tem por objeto direito disponível e foi firmada sob o pálio da autonomia, não acarretou prejuízo a nenhuma das partes, tendo sido pactuada para cumprimento em prazo razoável.
Noutro vértice, infere-se que o ente devedor efetuou o pagamento à vista dos créditos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e parcelou ou postergou o adimplemento dos valores maiores, provavelmente a fim de compatibilizar os pagamentos com seu fluxo de caixa.
Outrossim, não obstante os credores desta requisição tenham concordado com o recebimento parcelado de seu crédito, anuíram expressamente com o adimplemento dos precatórios que o sucedem na ordem cronológica, bem como os prioritários, de modo a elidir a ocorrência de danos a terceiros interessados.
Ademais, importa advertir o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ para que, doravante, ou seja, para este e os próximos orçamentos, eventuais celebrações de acordos observem as devidas cautelas, inclusive no tocante à regulamentação normativa de critérios objetivos para a pactuação e observância da ordem cronológica.
Ante o exposto, tendo em vista que apesar das irregularidades apontadas não se vislumbra prejuízo a nenhum dos credores, homologo o acordo e determino que os depósitos das parcelas sejam realizados na subconta deste precatório.
Efetuados os depósitos, defiro o pagamento deste precatório aos credores THELMA DERZI SIKER e JAD RAYMOND EL HAGE, nos termos da minuta de f. 40/42.
Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, se houver.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Sem prejuízo dessas deliberações, intime-se pessoalmente o Prefeito Municipal advertindo-o de que, nas circunstâncias específicas que envolvem os precatórios objeto dos acordos entabulados, o não pagamento a quaisquer credores implicará em quebra de ordem cronológica com a consequente responsabilização civil, penal e administrativa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a credora a requerer o que entender de direto e informe o Ministério Público Estadual, para adoção das medidas legais cabíveis. Às providências.
Comunique-se à origem e, oportunamente, arquive-se.
Campo Grande, 4 de abril de 2023 Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
10/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2023 13:59
Provimento por decisão monocrática
-
21/03/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 08:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 08:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/01/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2022 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2021 14:12
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/12/2021 02:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2021 13:36
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/12/2021 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/12/2021 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2021 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2021 14:35
Desentranhado o documento
-
08/12/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 19:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2021 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2021 22:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2021 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2021 04:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2021 17:09
Provimento por decisão monocrática
-
16/07/2021 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2021 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2021 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2021 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2021 14:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/07/2021 09:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/07/2021 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2021 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 12:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/06/2021 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2021 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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