TJMS - 1601243-68.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 22:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 22:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601243-68.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
C. de E. de R. de D.
D.
E.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: Z. & A.
A.
S.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f.121/131.
Os credores foram intimados às f.135/136, manifestaram anuência às f.139 e f.142.
O ente devedor foi intimado às f.138, manifestou sua anuência às f.140.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores MAJU CONSTRUÇÕES DE ESTAÇÕES DE REDES E DISTRIBUIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA (cessionária), bem como a ZATORRE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, conforme certidão de liquidação de f.121/131.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 09:42
Provimento por decisão monocrática
-
11/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601243-68.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
C. de E. de R. de D.
D.
E.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: Z. & A.
A.
S.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 128-133 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601243-68.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
29/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 14:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 14:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601243-68.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
C. de E. de R. de D.
D.
E.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: Z. & A.
A.
S.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Diante da informação de f. 112/115, determino que a Coordenadoria de Cálculo certifique nos autos se os cálculos homologados pelo juízo da execução (f. 114/115) estão de acordo com as decisões de f. 27 c/c 47/48 e 95/97.
Constatada a conformidade dos cálculos, retifique-se o valor do precatório, conforme determinação proferida pelo juízo da execução às f. 112/115, e, após, liquide-se o crédito, intimando-se as partes.
Do contrário, retornem-se à conclusão. Às providências. -
14/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2023 11:20
Provimento por decisão monocrática
-
31/05/2023 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 17:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601243-68.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
C. de E. de R. de D.
D.
E.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: Z. & A.
A.
S.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Diante da certidão de f. 107, reitere-se o ofício de f. 101, solicitando os bons préstimos daquele juízo para a resolução da questão, haja vista que a requisição está em fase de pagamento e, para tanto, necessita da informação solicitada.
Intimem-se. Às providências. -
30/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 16:49
Provimento por decisão monocrática
-
29/05/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 18:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 18:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601243-68.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
C. de E. de R. de D.
D.
E.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: Z. & A.
A.
S.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) VISTOS, etc.
A certidão de auditoria de f. 07/09 apontou incorreções nos cálculos apresentados pelo credor, que resultaram no valor requisitado neste precatório.
Veja-se: "(...) observa-se que nos cálculos apresentados pelo(a) credor(a) (conforme exemplificado pelo cálculo do(a) credor(a) juntado à fl. 57 e atualizado às fls. 146-154), o valor principal foi corrigido pelo índice poupança e foram aplicados juros "de 6% ao mês" (equivalentes a 72% ao ano).
Por sua vez, no lugar do índice poupança o correto é aplicar TR mais juros aplicados a poupança (equivalentes a 70% da taxa Selic) que não excedem a "0,5% ao mês (ou 6% ao ano)".
Tendo em vista a divergência acima apontada todo o cálculo sofreu alteração, necessitando ser corrigido.
Ressalta-se que, conforme fls. 59-73 e 78/79, houve nos autos de execução a substituição processual do(a) credor(a) original Fort Lux Empreendimentos e Construções LTDA, pelos cessionários: Maju Construções de Estações de Redes de Distribuição de Energia Elétrica (60%) e Antonio Joao de Freitas (40%), após descontados 20% do crédito do credor principal o valor referente aos honorários contratuais.
Tanto os honorários de sucumbências como o contratual passam a pertencer a Zatorre & Advogados Associados S/S, de acordo com a informação constante no ofício precatório (fls. 1-3).
Após a auditoria dos cálculos, o crédito inicial passa a ser de R$ 444,729,74" .
O credor manifestou discordância quanto à referida certidão, aduzindo que os cálculos que apontaram o valor requisitado foram realizados mediante aplicação de juros moratórios de 6% ao ano de forma simples.
Sustenta que a sentença validou a aplicação de correção monetária e juros aplicáveis à caderneta de poupança.
A decisão de f. 13 consignou que embora o credor tenha aplicado juros de 0,5% ao mês, também incluiu o índice "remuneração da poupança, que engloba TR + juros, de modo que o cálculo fez incidir os juros da poupança com atualização TR e mais juros de mora de 6% ao ano.
Outrossim, pontuou sobre o índice de correção monetária fixado na sentença, esclarecendo sobre a declaração de inconstitucionalidade da TR e fixação do Tema 810 pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, remetendo a questão ao juízo da execução, para decisão sobre as incorreções dos cálculos, inclusive sobre o índice de correção monetária, tendo em vita que o precatório foi registrado no ano de 2021, ou seja, após a declaração de inconstitucionalidade mencionada.
Em resposta, colacionou-se aos autos a decisão de f. 47/48, proferida pelo juízo da execução, pela qual considerou indevida a utilização do índice "remuneração da poupança", que resultou em dupla incidência de juros, bem como determinou a aplicação do índice IPCA-E em substituição à TR, mantida a incidência de juros de acordo com o índice aplicado à caderneta de poupança. À f. 50 consta decisão proferida por esta Vice-Presidência determinando a anotação da decisão retromencionada e que aplicação dos parâmetros por ocasião da liquidação. À f. 52 o Departamento de Precatório expediu certidão de inadimplência apontando o valor da dívida de R$657.545,97 (seiscentos e cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
Posteriormente, o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ informou que entabulou acordo com o credor MAJU CONSTRUÇÕES DE ESTAÇÕES DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, no valor apontado pela certidão de f. 52.
Não obstante o juízo de origem tenha se manifestado quanto aos questionamentos constantes na decisão de f. 13, não recalculou o crédito, a fim de apontar o valor correto.
Este precatório foi originalmente requisitado no valor global de R$1.099.253,13 (um milhão noventa e nove mil duzentos e cinquenta e três reais e treze centavos), sendo R$563.353,23 (quinhentos e sessenta e três mil trezentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos) relativo ao crédito principal e R$535.899,90 (quinhentos e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos) referentes a juros, com data final da correção monetária em 27/05/2020.
Sendo assim, diante da constatação da dupla incidência de juros nos cálculos que originaram o precatório, o juízo de origem deveria ter recalculado o período que foi objeto da liquidação da sentença, retificando nominalmente o valor requisitado, para que somente após esse período, esta gestão de precatórios efetuasse a atualização, nos termos do que determina a Resolução 303/2019 do CNJ.
Portanto, oficie-se ao juízo da execução solicitando que recalcule o crédito requisitado, até a data base constante no ofício (27/05/2020), informando nominalmente o valor do crédito global, especificando o quanto refere-se ao principal e o quanto a juros, detalhadamente para cada credor.
Por fim, importa consignar que não há óbice ao prosseguimento dos precatórios que sucedem esta requisição, pois no acordo de f. 56/58 o credor anuiu expressamente com o adimplemento dos precatórios que o sucedem na ordem cronológica, bem como os prioritários.
Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 4 de abril de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
10/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2023 13:59
Provimento por decisão monocrática
-
21/03/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/02/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 08:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 07:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/01/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/12/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2021 14:04
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/12/2021 20:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/12/2021 20:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/12/2021 20:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2021 08:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 18:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2021 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2021 13:46
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/11/2021 02:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2021 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2021 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2021 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2021 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2021 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2021 11:11
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/11/2021 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2021 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2021 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/10/2021 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/10/2021 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2021 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2021 15:18
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/10/2021 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2021 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2021 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/10/2021 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/10/2021 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2021 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2021 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2021 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2021 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2021 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 22:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2021 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2021 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2021 06:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2021 16:15
Provimento por decisão monocrática
-
12/07/2021 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2021 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2021 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/07/2021 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 16:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/06/2021 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2021 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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