TJMS - 0800245-61.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:47
Decisão ou Despacho
-
01/08/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 06:46
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 03:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/10/2023.
-
25/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
-
10/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 04:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/08/2023.
-
19/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 07:23
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
-
21/06/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/06/2023 07:33
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 07:33
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2023 19:03
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 07:34
Processo Reativado
-
31/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 18:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:45
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0800245-61.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Santos -
Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora, sob a nomenclatura Contribuição CONAFER, devendo a parte ré efetuar a devolução na forma simples, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos.
Concedo liminar para determinar ao INSS o imediato cancelamento do desconto do benefício da autora, sob a nomenclatura Contribuição Conafer.
Expeça-se ofício.
B) condenar a parte requerida ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); C) Condenar a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora.
Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença.
Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:42
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
-
23/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 20:19
Recebidos os autos
-
02/11/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 03:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/07/2022.
-
14/06/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2022.
-
03/06/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 02:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/05/2022.
-
18/04/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 13:38
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/04/2022 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2022 18:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 11:49
Expedição de Carta.
-
08/03/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2022.
-
16/02/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 12:36
Expedição de Carta.
-
15/02/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:19
Recebidos os autos.
-
14/02/2022 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/02/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2022 01:20:00, 1ª Vara Cível.
-
10/02/2022 14:44
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 11:35
INCONSISTENTE
-
21/01/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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