TJMS - 0811369-73.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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11/06/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811369-73.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Ronaldo de Oliveira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS 3 (TRÊS) MESES – DESNECESSIDADE – EXORDIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ATUALIZADA E ASSINADA PELO CACIQUE JUNTADA AOS AUTOS – ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Código de Processo Civil, no art. 330, apresenta os motivos pelos quais a petição inicial será indeferida, entre eles, a ausência de juntada de documentos essenciais à propositura da ação.
II – No caso, a petição inicial é clara quanto ao pedido e causa de pedir, tendo a parte Autora colacionado todos os documentos necessários à análise do mérito do pedido.
As exigências genéricas solicitadas pelo Juízo a quo se mostram desnecessárias, eis que não constituem documentos essenciais à propositura da ação, sendo que, quanto às demais exigências, foram devidamente cumpridas pela parte Autora com a exordial.
Dessa forma, deve ser assegurado o respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5°, inc.
XXXV, da Constituição Federal.
III – Recurso conhecido e provido, para que o feito tenha prosseguimento com o recebimento da inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/05/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811369-73.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Ronaldo de Oliveira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:30
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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