TJMS - 1407431-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 09:19
Baixa Definitiva
-
15/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 12:22
INCONSISTENTE
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05/12/2023 13:49
Baixa Definitiva
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05/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:47
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 16:53
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407431-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Wilson Carlos de Godoy Paciente: João Marcos Matias da Silva Advogado: Wilson Carlos de Godoy (OAB: 4686/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ENTORPECENTES - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA INDISPENSÁVEL À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I.Caracterizada a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, bem como o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo: fumus comissi delicti (existência de prova de materialidade e indícios de autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública), o qual reside na reiteração delitiva e gravidade concreta da conduta, não há falar em revogação da custódia cautelar.
II.
Inaplicáveis medidas cautelares alternativas à segregação quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
III - Em relação aos filhos menores, o paciente não comprovou ser o único responsável pelos cuidados dos mesmos, de modo que o caso não se amolda a norma disposta no inciso VI do artigo 318 do CPP.
IV.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não impedem o decreto de prisão preventiva.
V.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407431-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Wilson Carlos de Godoy Paciente: João Marcos Matias da Silva Advogado: Wilson Carlos de Godoy (OAB: 4686/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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