TJMS - 0831704-53.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831704-53.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Eva Marluce Muller Cerqueira Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEVIDA - QUANTUM MANTIDO - JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 18:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:35
INCONSISTENTE
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831704-53.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Eva Marluce Muller Cerqueira Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 08:16
Conclusos para decisão
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25/05/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:16
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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