TJMS - 0819087-61.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:15
Baixa Definitiva
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20/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:30
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 16:29
INCONSISTENTE
-
01/06/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819087-61.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Recorrido: Antonio Marcos Pereira Gonçalves Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. -
20/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:45
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
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17/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2024 14:43
Recurso Especial não admitido
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25/03/2024 12:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819087-61.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Antonio Marcos Pereira Gonçalves Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819087-61.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Antonio Marcos Pereira Gonçalves Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819087-61.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Antonio Marcos Pereira Gonçalves Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819087-61.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Apelado: Antonio Marcos Pereira Gonçalves Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO- SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS - APELO NÃO PROVIDO.
Merece ser mantida a sentença, que reconheceu a prescrição apenas do quinquênio anterior à ação.
Verificam-se preenchidos os requisitos para a manutenção da concessão de aposentadoria por invalidez, já que existem provas seguras da incapacidade para o exercício de atividade laboral por parte do segurado o que torna incabível a reforma da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819087-61.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Apelado: Antonio Marcos Pereira Gonçalves Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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