TJMS - 1409671-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 17:45
Baixa Definitiva
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09/08/2023 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409671-52.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Avelina de Souza Farias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE VALOR EXISTENTE EM CONTA BANCÁRIA - SISBAJUD - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo comprovação de que o valor existente na conta corrente do agravante seria integralmente utilizado para a subsistência da executada, deve ser mantida a penhora do valor bloqueado via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/07/2023 10:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/07/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409671-52.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Avelina de Souza Farias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao agravo, mas apenas para determinar o sobrestamento da determinação de transferência e/ou levantamento do valor penhorado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 10 (dez) dias. -
16/06/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/06/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 14:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/06/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409671-52.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Avelina de Souza Farias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/06/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 12:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/06/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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