TJMS - 0047999-48.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:48
Baixa Definitiva
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26/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 16:20
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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18/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
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18/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0047999-48.2014.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Nilton Volce Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Advogado: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Advogado: Henrique G.
Menezes (OAB: 22010/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS IMPRÓVIDOS, COM O PARECER.
Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
Recurso conhecido e improvido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade e, com o parecer, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
15/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:38
Inclusão em Pauta
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28/11/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 11:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 15:21
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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20/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
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15/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:05
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0047999-48.2014.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Nilton Volce Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Advogado: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Advogado: Henrique G.
Menezes (OAB: 22010/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/11/2023 08:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0047999-48.2014.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nilton Volce Advogado: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Advogado: Henrique G.
Menezes (OAB: 22010/MS) Agravado: Ministério Público Estadual DPGE - 1ª Inst.: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 45/56 sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 0047999-48.2014.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nilton Volce Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Advogado: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Advogado: Henrique G.
Menezes (OAB: 22010/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - TEMA 339 DO STF - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - TEMA 660 DO STF - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal, determina que o acórdão ou decisão seja fundamentada de forma suficiente, sem necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Fixou-se o Tema 339 com a seguinte tese: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
II) Nos termos da tese fixada através do Tema 660 do Supremo Tribunal Federal, a questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral.
III) Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, com o parecer.
Ausentes, justificadamente, os Des.
Carlos Eduardo e Sideni. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0047999-48.2014.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nilton Volce Advogado: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Advogado: Henrique G.
Menezes (OAB: 22010/MS) Agravado: Ministério Público Estadual DPGE - 1ª Inst.: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0047999-48.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nilton Volce Advogado: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Advogado: Henrique G.
Menezes (OAB: 22010/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por NILTON VOLCE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0047999-48.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nilton Volce Advogado: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Advogado: Henrique G.
Menezes (OAB: 22010/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Diante da manifestação de fl. 31, em que a parte recorrente Nilton Volce informa seu desinteresse no prosseguimento do feito, em razão da interposição dúplice do presente recurso, e considerando constar nos autos instrumentos de procuração e substabelecimento (fls. 2.268 dos autos principais e 7 destes autos), outorgado a seu respectivo patrono poderes para tanto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Após, às baixas necessárias, arquiva-se. Às providências.
Intimem-se. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0047999-48.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nilton Volce Advogado: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Advogado: Henrique G.
Menezes (OAB: 22010/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição deste agravo em recurso extraordinário endereçado ao Superior Tribunal Federal, em face da decisão que negou seguimento ao recurso, com fulcro no art. 1.030, I, "a", do CPC (Tema 660 e 339 do STF), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da inadequação deste recurso. Às providências. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 0047999-48.2014.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nilton Volce Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Advogado: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Advogado: Henrique G.
Menezes (OAB: 22010/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0047999-48.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nilton Volce Advogado: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Advogado: Henrique G.
Menezes (OAB: 22010/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0047999-48.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nilton Volce Advogado: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Advogado: Henrique G.
Menezes (OAB: 22010/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) POSTO ISSO, em razão de o Recurso Representativo da Controvérsia (ARE 748.371/MT - Tema 660) ter sido recusado pelo Supremo Tribunal Federal ante à ausência de repercussão geral, bem como o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Pretório Excelso nos autos do Recurso Representativo da Controvérsia, AI 791.292 / PE - Tema 339, a súplica encontra óbice no disposto no art. 1.030, I, "a", do CPC, razão pela qual NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto por Nilton Volce.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0047999-48.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nilton Volce Advogado: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS) Advogado: Henrique G.
Menezes (OAB: 22010/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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