TJMS - 1413568-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 17:09
Baixa Definitiva
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18/09/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 07:29
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413568-88.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravado: Alvino Alem Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano.
A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/08/2023 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
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14/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413568-88.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravado: Alvino Alem Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Por isso, recebo o agravo de instrumento e suspendo parcialmente os efeitos da decisão agravada, em relação à incidência da multa, até o julgamento do agravo de instrumento.
Comunique-se.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
31/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 16:35
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 16:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413568-88.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravado: Alvino Alem Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:45
Distribuído por sorteio
-
27/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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