TJMS - 1602414-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 15:00
Baixa Definitiva
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18/10/2023 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 13:36
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/10/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602414-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Elias Domingos da Silva Advogado: Yan Lucas Carvalho de Souza (OAB: 25344/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REEDUCANDO - AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO NO LOCAL ALMEJADO PELO RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVA PAUTADA NA FINALIDADE DA PENA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Embora a convivência familiar seja crucial para o alcance da ressocialização plena do reeducando, a proximidade do local de cumprimento da pena com o núcleo familiar não constitui direito absoluto.
Nesta linha de intelecção, cabe ao juízo da execução sopesar as circunstâncias do caso concreto e coteja-las com a conveniência da administração.
No caso, a inexistência de estabelecimento adequado na cidade almejada somada à elevada pena remanescente constituiriam verdadeira antecipação dos efeitos do livramento condicional, de modo a frustrar a finalidade retributiva da pena e, por isto, a decisão agravada deve ser mantida.
II.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. -
29/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602414-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Elias Domingos da Silva Advogado: Yan Lucas Carvalho de Souza (OAB: 25344/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 07:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/09/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2023 16:35
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/09/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602414-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Elias Domingos da Silva Advogado: Yan Lucas Carvalho de Souza (OAB: 25344/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual nos termos do inciso I do §1º do art. 1º do Provimento n. 411/2018. -
29/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:53
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602414-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Elias Domingos da Silva Advogado: Yan Lucas Carvalho de Souza (OAB: 25344/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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