TJMS - 1414202-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2024 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414202-84.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Renato Amorim Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Agravado: Claro S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
De acordo com o art. 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz poderá, inclusive de ofício, modificar o valor da multa diária caso se torne insuficiente ou excessiva.
Impõe-se a limitação da multa cominatória em montante que se apresenta adequado ao caso, evitando com isso o enriquecimento sem causa e em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/12/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/12/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414202-84.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Renato Amorim Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Agravado: Claro S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 17:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414202-84.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Renato Amorim Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Agravado: Claro S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). -
06/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414202-84.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Renato Amorim Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Agravado: Claro S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) A questão levantada enquadra-se no disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício.
Destarte, intime-se o agravante para pronunciar-se, no prazo de 10 dias úteis. Às providências. -
07/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:22
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414202-84.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Renato Amorim Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Agravado: Claro S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/08/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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