TJMS - 0800209-76.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica
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19/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:38
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800209-76.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Flavio Aguiar Paiva Matos Advogado: Flavio Aguiar Paiva Matos (OAB: 375649/SP) Apelante: Waldyr Ribeiro Aguiar Paiva Matos Advogado: Flavio Aguiar Paiva Matos (OAB: 375649/SP) Apelante: Ramiro Pereira de Matos Advogado: Flavio Aguiar Paiva Matos (OAB: 375649/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária de Bataguassu EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA ICMS - FATO GERADOR AQUISIÇÃO DE BOVINOS ORIUNDOS DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Na hipótese, a discussão não está em torno da incidência do ICMS na transferência de gado entre as propriedades dos apelantes neste Estado e outra unidade da federação, o que efetivamente não constitui fato gerador do ICMS, mas na incidência do ICMS na aquisição de bovino oriunda de compra e venda anterior, em que ocorre o diferimento do recolhimento do ICMS, por força do artigo 12, § 2º do Código Tributário Estadual e Lei Estadual nº 1.810/97.
Malgrado tenha sido obstada a implementação da cobrança do ICMS em desfavor dos autores quando o fato gerador corresponder à transferência interestadual de bens e insumos entre os estabelecimentos de suas titularidades, não há que se falar em impedir que o Fisco Estadual exija o respectivo tributo no momento da saída, relativamente à cadeia anterior, se for verificada alguma hipótese de incidência ou na compra de gado de terceiros.
Portanto, não prospera o pedido de diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS na aquisição e venda de gado para terceiros, porquanto uníssono o entendimento da jurisprudência pátria de que o fato gerador da incidência do imposto decirculação - ICMS se aperfeiçoa com a mudança de titularidade da mercadoria.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 13:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:37
Inclusão em Pauta
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28/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 08:10
Conclusos para decisão
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20/08/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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20/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 15:10
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 10:13
Determinada Requisição de Informações
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09/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2023 01:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800209-76.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Flavio Aguiar Paiva Matos Advogado: Flavio Aguiar Paiva Matos (OAB: 375649/SP) Apelante: Waldyr Ribeiro Aguiar Paiva Matos Advogado: Flavio Aguiar Paiva Matos (OAB: 375649/SP) Apelante: Ramiro Pereira de Matos Advogado: Flavio Aguiar Paiva Matos (OAB: 375649/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária de Bataguassu Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
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08/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:40
Distribuído por prevenção
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08/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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