TJMS - 1415346-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 07:31
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415346-93.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Agravada: Cassiana Gonçalves Isnardi Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA EM RAZÃO DE NOTÍCIAS DIVULGADAS PELAS MÍDIAS SOCIAIS - PRISÃO DE ADVOGADOS INVESTIGADOS QUE SE APROVEITAM DE INDÍGENAS E ANALFABETOS - ATO JUDICIAL NÃO RECORRÍVEL VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL RESTRITO DO ART. 1.015 DO NOVO CPC - RECURSO INCABÍVEL/INADMISSÍVEL - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO NOVO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 apresenta um rol restrito de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, de sorte que as decisões interlocutórias que não se encontram ali previstas, como a ora atacada, não são impugnáveis via este recurso.
II - De acordo com a jurisprudência do STJ, firmou a tese de que o rol do mencionado dispositivo legal é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não alcança a presente decisão.
III - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
IV - Não sendo o agravo interno manifestamente improcedente, inaplicável a multa prevista no art. 1021, § 4º, do novo Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/10/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 14:33
Conclusos para decisão
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25/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415346-93.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Agravada: Cassiana Gonçalves Isnardi Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, conforme os entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
27/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415346-93.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Agravada: Cassiana Gonçalves Isnardi Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:31
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415346-93.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 422255/SP) Agravada: Cassiana Gonçalves Isnardi Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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