TJMS - 1415369-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 22:07
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 22:07
Baixa Definitiva
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25/10/2023 22:06
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 07:30
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415369-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Sebastião José do Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/09/2023 08:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
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20/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415369-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Sebastião José do Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 02:06
INCONSISTENTE
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:39
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415369-39.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Sebastião José do Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO.
ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO REQUERENTE E DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CÁLCULOS JUDICIAIS HOMOLOGADOS PELO JUÍZO - EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO - LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS PELO REQUERENTE DOS VALORES HOMOLOGADOS - OBRIGAÇÃO CUMPRIDA - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO PAGAMENTO - DEVIDA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nocumprimentodesentença, é vedada a alteração dos critérios definidos notituloexecutivoexequendo, sob pena de violação à coisa julgada.
Comprovado o pagamento da obrigação de pagar quantia estabelecida em laudo pericial homologado pelo juízo, deve ser reconhecida a satisfação da obrigação para extinção do cumprimento de sentença, com amparo no art. 924, II, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415369-39.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Sebastião José do Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Recebo o recurso.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no art. 1019, do Código de Processo Civil/15, observando-se o art. 183 do CPC/15.
Int. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415369-39.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Sebastião José do Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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