TJMS - 0800978-11.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 21:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 21:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 08:33
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2025 16:08
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/01/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800978-11.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Darlindo Aparecido Pereira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Diego Pereira de Oliveira Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicação
-
21/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:20
Publicação
-
20/06/2024 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/06/2024 14:56
Recurso Especial
-
19/06/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2024 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2024 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2024 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2024 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:39
Expedição de "tipo de documento".
-
08/05/2024 10:19
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 10:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2024 10:19
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 10:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicação
-
08/05/2024 00:01
Publicação
-
07/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2024 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2024 09:38
Expedição de "tipo de documento".
-
07/05/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800978-11.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Darlindo Aparecido Pereira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Darlindo Aparecido Pereira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Diego Pereira de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800978-11.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Darlindo Aparecido Pereira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Darlindo Aparecido Pereira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Diego Pereira de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800978-11.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Darlindo Aparecido Pereira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Darlindo Aparecido Pereira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Diego Pereira de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800978-11.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Darlindo Aparecido Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Diego Pereira de Oliveira EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA TÉRMINO DO TRATAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA - TEMA N. 1002 DO STF - PREQUESTIONAMENTO - REMESSA NÃO CONHECIDA.
RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA PROVIDO.
Diante da interposição de recurso voluntário pelo ente impetrado, nos termos do § 1º do art. 496 do CPC,não deve ser conhecida a remessa necessária.
Precedentes.
A obrigação deve ser direcionada ao Município e, em caso de descumprimento, de forma subsidiária, será buscada a satisfação da tutela jurisdicional contra o Estado.
Tratando-se de internação compulsória determinada pela justiça, não há falar em limitação temporal de 90 dias, devendo ela perdurar pelo prazo necessário, de acordo com a prescrição médica, que analisa a evolução do tratamento.
Consoante Tema n. 1.002 do STF: É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, não conheceram da remessa necessária e, deram parcial provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e, deram provimento ao recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator.. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800978-11.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Darlindo Aparecido Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Diego Pereira de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800978-11.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Darlindo Aparecido Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Diego Pereira de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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