TJMS - 0806452-51.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:49
Homologada a Transação
-
08/11/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP) Processo 0806452-51.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior, Anita Queiroz Juveniz, Loteamento Nova Três Lagoas III SPE Ltda - Intimação da r.
Decisão (peças sigilosas): "Para que se preserve o sigilo das informações requisitadas a serem juntadas aos autos, decreto o sigilo desta decisão e das informações que serão juntadas, sendo permitido acesso apenas às partes e seus Procuradores.
Por inteligência do artigo 854 do Código de Processo Civil, na busca de se encontrar bens passíveis de constrição judicial a garantir a efetividade jurisdicional, determino sejam requisitadas as informações bancárias junto ao sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, procedendo-se no mesmo ato ao bloqueio de valores existentes em conta corrente ou aplicação financeira em nome da parte Executada, no valor suficiente a garantir o crédito da presente execução.
Havendo bloqueio de quantia ínfima de valores, proceda-se ao desbloqueio.
Restando a ordem infrutífera ou havendo desbloqueio de quantia ínfima, defiro a pesquisa de veículos em nome da parte Executada.
Cumpra-se pelo Renajud.
Restando frutífera a diligência, proceda-se à penhora dos veículos, intimando-se a parte Executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente caso não tenha constituído procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.
Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária pra manifestação, pelo mesmo prazo.
Após, concluso para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se."//////////////// Ficam os Exequentes intimados do resultado da ordem de bloqueio pelo SISBAJUD (peças sigilosas), a qual restou integralmente cumprida (total bloqueado em conta de Titularidade do Executado Vanderlei Santana Paes no valor de R$ 23.925,31, com desbloqueio de valor excedente). -
06/11/2023 15:40
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:00
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:00
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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25/07/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
-
21/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 17:07
Juntada de Mandado
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24/02/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 07:07
Realizado cálculo de custas
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14/12/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:09
Realizado cálculo de custas
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29/11/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
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25/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2022 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 12:57
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 12:57
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2022.
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05/09/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:15
Decisão ou Despacho
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18/07/2022 12:42
Conclusos para despacho
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18/07/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 12:41
INCONSISTENTE
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12/07/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 16:37
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2022 16:37
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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