TJMS - 1423610-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:25
Baixa Definitiva
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06/03/2024 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/03/2024 07:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
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08/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:28
INCONSISTENTE
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08/02/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423610-02.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Gildecy Alves Araujo Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Interessado: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DO BANCO RÉU - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA - INSURGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA CESSAREM OS DESCONTOS - DESCONTOS QUE SÃO REALIZADOS DIRETAMENTE PELO INSS - IMPOSSIBILIDADE DE O BANCO CUMPRIR A OBRIGAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEVE SER REVOGADA - DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
I - O Agravo de Instrumento possui efeito devolutivo restritivo, ou seja, o Tribunal está vinculado à Decisão agravada, motivo pelo qual não pode decidir matéria ainda não analisada em primeiro grau, sob pena de caracterizar supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
Preliminar de ilegitimidade não conhecida.
II - A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos.
III - Na espécie, não se evidencia a probabilidade do direito eis que os descontos no benefício previdenciário do Autor estão sendo realizados diretamente pelo INSS, e não pelo Banco Requerido.
Assim, impossível que o Banco cumpra determinação de cessar descontos que não efetua.
Tutela que deve ser revogada.
IV - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator .. -
07/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423610-02.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Gildecy Alves Araujo Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Interessado: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2024 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/01/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2024 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423610-02.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Gildecy Alves Araujo Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Interessado: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos Diante do exposto, pelos motivos acima declinados, defere-se a concessão de efeito suspensivo ao presente Recurso.
No mais, recebendo-se o presente Recurso em ambos os efeitos, determinam-se as seguintes providências: 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Comunique-se, com urgência, ao Magistrado de primeiro grau. 4.
Tendo em vista o teor do art. 10 do CPC, intime-se o Agravante sobre a possibilidade de não conhecimento do Recurso, em parte, no que tange à preliminar de ilegitimidade passiva, por supressão de instância.
Intimem-se. Às providências. -
13/12/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:33
INCONSISTENTE
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423610-02.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Gildecy Alves Araujo Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Interessado: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
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07/12/2023 19:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2023 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 19:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/12/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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