TJMS - 0815071-57.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:56
Transitado em Julgado em "data"
-
09/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:48
Confirmada
-
29/11/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815071-57.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Caroline Dourado Figueira de Oliveira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Recorrido: Modesta Lucila Cabrera Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, conforme convencionado pelas partes (f. 256). -
28/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 17:07
Não-Provimento
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28/10/2024 15:51
Inclusão em pauta
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18/10/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/09/2024 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/09/2024 06:42
Confirmada
-
29/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/08/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicação
-
28/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 17:49
Processo Reativado
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18/07/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2024 13:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2024 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/06/2024 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/06/2024 09:08
Confirmada
-
05/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicação
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815071-57.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Caroline Dourado Figueira de Oliveira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Recorrido: Modesta Lucila Cabrera Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Diante do exposto, ante o teor da decisão proferida pelo e.
Min.
Relator da ADI 5090 no STF, bem como a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, determino o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na citada ADI, com a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Quando julgado retornar conclusos para adoção do procedimento previsto no art. 1.040 do CPC por analogia.
Consigno, por oportuno, que os demais termos do Recurso Inominado serão apreciado quando retornarem os autos conclusos.
Inclua-se o presente feito na fila respectiva do SAJ.
Intimem-se. -
04/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2024 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2024 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2024 01:45
Confirmada
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20/05/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:20
Expedida/certificada
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09/05/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 03:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicação
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08/05/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:36
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2024 14:36
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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