TJMS - 1606057-89.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
09/09/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 18:11
Expedição de Alvará.
-
17/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 14:17
Provimento por decisão monocrática
-
04/06/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606057-89.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A.
G. da C.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Interessado: A.
S.
P.
R.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 14/22.
A credora foi intimada às f. 27/28 e manifestou anuência à f. 33.
O ente devedor foi intimado à f. 37 e manifestou ciência à f. 42.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal MAGDA APARECIDA GONÇALVES DA COSTA e ao beneficiário dos honorários contratuais ALEX SANDRO PACHECO ROCHA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 09:47
Provimento por decisão monocrática
-
15/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 14:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2024.
-
31/03/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606057-89.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A.
G. da C.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Interessado: A.
S.
P.
R.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 14-26 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606057-89.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/01/2023 14:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 16:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/11/2022 14:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/11/2022 14:48
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:26
Distribuído por prevenção
-
11/11/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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