TJMS - 0827892-93.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:31
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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15/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 19:25
Emissão da Relação
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12/09/2025 19:23
Transitado em Julgado em data
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12/09/2025 18:54
Recebidos os autos da Turma Recursal
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12/09/2025 18:54
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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17/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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17/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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16/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
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05/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:07
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 07:34
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0827892-93.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre Carneiro Farias - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - SENTENÇA: Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PRCIALMENTE PROCEDENTES o pedido formulado por Alexandre Carneiro Farias em face do Estado de Mato Grosso do Sul para reconhecer o direito do requerente ao recebimento da indenização pelo exercício da função gratificada, nos termos do artigo arts. 1º, 2º, IV e 3º, §4º, item III, todos do Decreto Estadual n. 12.591/2008 e art. 12 da Lei Estadual de n. 3.519/2008 e condenar o requerido ao pagamento em favor do requerente, da referida indenização, exceto sobre o 13º salário e férias, pelo período de 16.03.2022 até a data de sua efetiva implantação em folha de pagamento do autor, condicionada a comprovação da permanência nas referidas funções, nos termos alhures expostos.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MMa.
Juíza Togada. (....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
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15/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 07:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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15/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:55
Homologada a Transação
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14/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2024 11:38
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Réplica
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03/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0827892-93.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre Carneiro Farias - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
24/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:31
Expedição de Carta.
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09/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:52
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:06
INCONSISTENTE
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21/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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