TJMS - 0808897-08.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 11:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:27
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808897-08.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelante: Altivo Rodrigues da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Altivo Rodrigues da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO ADESIVO DO AUTOR PREJUDICADO. 1.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 2.
Diante da comprovação da existência de relação jurídica entre a parte autora e o réu, por meio de gravação telefônica, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados e ao pagamento de compensação por danos morais.
Recurso de apelação do réu provido.
Recurso do autor prejudicado. -
17/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 23:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/09/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/09/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808897-08.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelante: Altivo Rodrigues da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Altivo Rodrigues da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:05
Conclusos para decisão
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09/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:05
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 06:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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