TJMS - 0832751-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 22:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 22:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 22:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/03/2025 22:20
Transitado em Julgado em data
-
28/03/2025 22:16
Processo Reativado
-
18/02/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:53
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/01/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 11:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 12:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/09/2024 09:58
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2024 04:05
Decorrido prazo de parte
-
04/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Rodrigues Aquino (OAB 13980/MS) Processo 0832751-57.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Matheus Godoy Rodrigues Aquino - 1.
Intime-se a parte autora para realizar a prestação de contas no prazo de 10 dias. 2.
Ao depois, intime-se a parte executada para manifestar quanto à prestação de contas, no prazo de 15 dias. 3.
Por fim, tornem conclusos. 4.
Intimem-se. -
21/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 04:17
Decorrido prazo de parte
-
29/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
25/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Rodrigues Aquino (OAB 13980/MS) Processo 0832751-57.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Matheus Godoy Rodrigues Aquino - Trata-se de cumprimento de sentença, que visa o fornecimento de medicamento.
O exequente comunicou o descumprimento da ordem judicial e requereu o sequestro no valor de R$ 136.32,00 para compra do medicamento, suficiente para 1 (um) ano de tratamento.
Intimado, o Estado de Mato Grosso do Sul informou que solicitou informações à SESAU e, em caso de sequestro, requer seja observado o PMVG.
Em razão da a inércia da parte executada, que descumpriu a ordem judicial, com base nos artigos 139, inciso IV, e 536, ambos do CPC, tem lugar o sequestro de verbas públicas, com o fito de garantir o resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação, qual seja, a aquisição do medicamento. 5.
Registro, contudo, que não comporta guarida o pedido para sequestro de valor para tratamento por 01 (um) ano, tendo em vista que este deve ser precedido de laudo médico atualizado.
Ademais, entendo que o prazo de 06 meses é razoável para garantir que o tratamento não seja interrompido, caso seja necessário novo sequestro, cabendo ao autor adotar as providências cabíveis.
Assim, determino a realização do sequestro de R$ 68.160,00 suficiente para a aquisição do medicamento para 06 (seis) meses de tratamento, conforme orçamento de f. 07.Registro que o orçamento atende ao PMVG, e não foi apresentado orçamento por parte do executado em valor menor, de modo que prosseguirá nesse valor.
O valor a ser sequestrado corresponde a 24 frascos de 30 ml do medicamento cannabidiol 200 mg/ml, para ser administrado conforme laudo de f. 10.A liberação do valor deverá ocorrer mediante transferência para o estabelecimento farmacêutico que efetuar a venda do fármaco, após apresentados o orçamento e os dados bancários.
A parte autora terá o prazo de 5 (cinco) dias para prestar contas, mediante a apresentação da nota fiscal de aquisição do fármaco, contado da data da liberação do alvará.
Após a prestação de contas, intime-se a parte executada para manifestar.
Por fim, venham conclusos para homologação das contas e extinção.
Intime-se. -
15/07/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:02
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 15:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/07/2024 15:29
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 10:28
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 13:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 06:45
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
03/06/2024 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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