TJMS - 0846757-40.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 09:55
Documento Digitalizado
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18/08/2025 09:55
Certidão
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05/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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05/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 11:49
Certidão
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05/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 02:49
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0846757-40.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda - Coopgrande Advogado: Felipe Ramos Baseggio (OAB: 8944/MS) Advogado: Bernardo Gross (OAB: 9486/MS) Agravado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 13:14
Recurso Especial
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31/07/2025 17:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:13
Certidão
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24/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 10:11
Prazo em Curso
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24/07/2025 03:52
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 16:48
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 16:48
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:33
Processo Dependente Iniciado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0846757-40.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda - Coopgrande Advogado: Felipe Ramos Baseggio (OAB: 8944/MS) Advogado: Bernardo Gross (OAB: 9486/MS) Recorrido: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda - Coopgrande.
I.C. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0846757-40.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda - Coopgrande Advogado: Felipe Ramos Baseggio (OAB: 8944/MS) Advogado: Bernardo Gross (OAB: 9486/MS) Recorrido: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846757-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda - Coopgrande Advogado: Felipe Ramos Baseggio (OAB: 8944/MS) Embargado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846757-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda - Coopgrande Advogado: Felipe Ramos Baseggio (OAB: 8944/MS) Embargado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846757-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda - Coopgrande Advogado: Felipe Ramos Baseggio (OAB: 8944/MS) Embargado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846757-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda - Coopgrande Advogado: Felipe Ramos Baseggio (OAB: 8944/MS) Apelado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
PRELIMINARES RECURSAIS - NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA - INEXISTENTE.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA.
MÉRITO.
ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO - RESCISÃO CONTRATUAL E SUAS PENALIDADES MANTIDAS - RESPEITADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se (i) a recorrente faz jus ao benefício da justiça gratuita; (ii) deve ocorrer a nulidade da decisão, por ausência de fundamentação, (iii) houve julgamento extra petita e (iv) é ilegal a aplicação de multa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No caso, foram expostos de forma suficiente os motivos para o julgamento de improcedência do pedido inicial, de modo que não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação. 4.
Não há julgamentoextra petitaquando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação lógico-sistemática da peçainicial, devendo os requerimentos ser considerados pelo julgador à luz da pretensão deduzida naexordialcomo um todo.
Precedente do STJ. 5.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, mantém-se o benefício. 6.
Deve ser mantida a aplicação da multa, com base no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, que estabelece que "pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (...) II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos", uma vez que a decisão foi precisa ao afirmar que houve a inexecução parcial do contrato, pois a empresa entregou apenas 08 estufas, das 24 estufas contratadas.
IV.
DISPOSITIVO. 7.
Recurso conhecido e desprovido. ------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846757-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda - Coopgrande Advogado: Felipe Ramos Baseggio (OAB: 8944/MS) Apelado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda - Coopgrande para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da impugnação à gratuidade da justiça, arguida em Contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846757-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda - Coopgrande Advogado: Felipe Ramos Baseggio (OAB: 8944/MS) Apelado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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