TJMS - 0902025-16.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 08:04
Arquivado Provisoriamente
-
13/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
-
11/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB 161119/SP) Processo 0902025-16.2021.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Massa Falida de Tonon Bioenergia S.a 'inabilitada para Exercer Atividade Empresarial' - Nos termos requeridos, defiro a suspensão da presente execução fiscal até o encerramento da falência, para os fins do art. 7º-A, da Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, verbis: "Art. 7º-A.
Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII do caput e no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. (...) § 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições: (...) V - as execuções fiscais permanecerão suspensas até o encerramento da falência, sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento contra os corresponsáveis;" Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/02/2025 09:45
Emissão da Relação
-
17/02/2025 18:57
Outras Decisões
-
17/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:16
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 12:49
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 18:19
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 16:01
Expedição em análise para assinatura
-
14/10/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/10/2024 11:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 09:52
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2024 09:52
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:54
Autos preparados para expedição
-
02/09/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/08/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 11:28
Prazo em Curso
-
08/08/2024 14:14
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 18:27
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2024 13:37
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 15:20
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2024 08:54
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB 161119/SP) Processo 0902025-16.2021.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Massa Falida de Tonon Bioenergia S.a 'inabilitada para Exercer Atividade Empresarial' - Despacho: "Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos de falência nº 1009993-95.2015.8.26.0302, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro de Jaú/SP, assim como determino a intimação da Massa Falida de Tonon Bioenergia S/A, através do administrador judicial Orlando Geraldo Pampado, com endereço à Rua Comendador José Manuel Pupo, 275, São Manuel/SP para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
Os atos processuais acima determinados (penhora e intimação) deverão ser cumpridos através de carta precatória, devendo, todavia, serem precedidos de planilha de cálculo a ser juntada pelo exequente, na qual deverá ser observada a data em que houve a decretação de falência da executada para incidência de juros e correção monetária, nos termos do art. 9º, II e art. 124, ambos da Lei nº 11.101/05. -
19/07/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 17:02
Emissão da Relação
-
17/07/2024 16:24
Prazo em Curso
-
17/07/2024 16:24
Prazo em Curso
-
08/02/2024 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
08/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2024 17:05
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2024 17:05
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2023 12:40
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2023 09:36
Autos preparados para expedição
-
17/10/2023 15:02
Documento Digitalizado
-
25/09/2023 09:15
Prazo em Curso
-
25/09/2023 08:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:24
Prazo em Curso
-
04/08/2023 09:24
Prazo em Curso
-
04/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:31
Autos preparados para expedição
-
22/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/01/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2023 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/12/2022.
-
30/11/2022 05:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/08/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/08/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 19:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/08/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 07:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/08/2022 07:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2022.
-
01/08/2022 17:50
Prazo em Curso
-
29/07/2022 13:31
Documento Digitalizado
-
29/07/2022 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2022 16:16
Prazo em Curso
-
05/07/2022 16:15
Prazo em Curso
-
28/06/2022 17:43
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 13:41
Autos preparados para expedição
-
09/05/2022 13:41
Autos preparados para expedição
-
09/05/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 13:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2022 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 01:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 13:08
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/02/2022 18:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/02/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 17:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/01/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 17:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/01/2022 17:28
Autos preparados para expedição
-
12/01/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 17:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/01/2022 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2022 15:59
Documento Digitalizado
-
27/12/2021 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2021 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2021 13:08
Prazo em Curso
-
05/11/2021 18:53
Expedição de Carta.
-
05/11/2021 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2021 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2021 17:22
Autos preparados para expedição
-
23/09/2021 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2021 15:04
Documento Digitalizado
-
24/08/2021 17:59
Prazo em Curso
-
23/08/2021 23:34
Expedição de Carta.
-
19/08/2021 16:50
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2021 16:50
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2021 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2021 16:44
Documento Digitalizado
-
21/07/2021 12:18
Prazo em Curso
-
20/07/2021 19:33
Expedição de Carta.
-
16/07/2021 16:52
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2021 16:52
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2021 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2021 15:40
Recebida petição inicial
-
06/07/2021 07:02
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 07:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/07/2021 07:02
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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